O número de brasileiros que trabalham de carteira assinada hoje é de 42,2 milhões de pessoas. Então, esses trabalhadores atuam de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), documento que assegura os direitos e os deveres do profissional e da empresa.
Então, alguns benefícios são obrigatórios para quem trabalha em regime CLT, como as férias a cada 12 meses e o depósito mensal no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No entanto, todos os anos algumas mudanças são implementadas na vida de quem atua com carteira assinada e em 2023 não seria diferente. Veja!
O que muda em 2023 para quem trabalha de carteira assinada?
Salário
Segundo a legislação trabalhista do Brasil, quem trabalha de carteira assinada deve receber uma remuneração inferior à determinada no salário mínimo.
Afinal, o salário mínimo é calculado de modo a garantir que o trabalhador consiga pagar as suas contas e ainda ter uma boa qualidade de vida. Hoje o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00.
Contudo, ele se altera todos os anos e em 2023 não seria diferente. O reajuste é feito de acordo com a inflação, exatamente para que o trabalhador não perca seu poder de compra.
Logo, segundo a Medida Provisória divulgada nos últimos dias pelo Governo Federal, o valor do salário mínimo em 2023 será de R$ 1.320. Portanto, um reajuste de 7,4%.
Abono salarial PIS/PASEP
O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício anual dado ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos no mês e que tenha atuado de carteira assinada no ano base por pelo menos 30 dias.
Vale mencionar que o PIS (Programa de Integração Social) é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende aos trabalhadores públicos.
Então, em 2023 será feito o pagamento do PIS/PASEP do ano base de 2021, uma vez que ele não aconteceu em razão da pandemia do coronavírus que acabou gerando esse atraso.
Saque do Abono PIS/Pasep chegará ao FIM! Não PERCA o data LIMITE
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) já até divulgou o calendário de pagamento. Confira!
PIS
- 15 de fevereiro – recebem os nascidos em janeiro e fevereiro;
- 15 de março – recebem os nascidos em março e abril;
- 17 de abril – recebem os nascidos em maio e junho;
- 15 de maio – recebem os nascidos em julho e agosto;
- 15 de junho – recebem os nascidos em setembro e outubro;
- 17 de julho – recebem os nascidos em novembro e dezembro
PASEP
- 15 de fevereiro – recebem aqueles com final de inscrição 0;
- 15 de março – recebem aqueles com final de inscrição 1;
- 17 de abril – recebem aqueles com final de inscrição 2 e 3;
- 15 de maio – recebem aqueles com final de inscrição 4 e 5;
- 15 de junho – recebem aqueles com final de inscrição 6 e 7;
- 17 de julho – recebem aqueles com final de inscrição 8 e 9