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Você que é MEI, não pague boleto falso: saiba a diferença

Cuidado com o golpe do boleto. Saiba mais
Boleto falsos estão sendo enviados para quem é MEI. Atenção, saiba como se proteger.

Microempreendedores precisam ter cuidado com fraudes. Você que é MEI, não pague boleto falso: saiba a diferença, pois é golpe.

Cobranças indevidas com golpe do boleto falso estão sendo aplicadas e os MEIs são o principal alvo.

Muitos Microempreendedores estão recebendo cobranças por e-mail, com informações que parecem ser algo verdadeiro e obrigatório.

São boletos que fazem parecer que, caso o MEI não pague, poderá sofrer com alguma multa ou cobranças futuras por ter caráter de obrigatoriedade.

O objetivo dos golpistas é extorquir trabalhadores que com muito esforço, oficializaram seu negócio.

Pessoas físicas também recebem boletos fraudulentos, porém, a mira dos golpistas são pessoas que têm MEI, por terem fácil acesso às informações cadastrais.

Uma vez que as informações ficam disponíveis para o público, caso alguém queira fazer uma consulta antes de contratar um serviço ou efetuar uma compra.

Além da consulta pública, para ter acesso mais rápido, os fraudadores compram listas vendidas na Dark Web.

Não pague boletos indevidos, saiba quais são os verdadeiros compromissos do MEI

O Microempreendedor Individual, não precisa nem mesmo de contador para se cadastrar como MEI.

O Governo Federal criou essa modalidade de registro, para que o trabalhador, ou pessoas que tem um pequeno negócio, possam oficializar seu negócio.

E ainda contar com cobertura da Previdência Social, sendo contribuinte do ISS, pois assim passa a ter direito a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios, após cumprir o prazo mínimo de carência, que é de 12 meses.

Toda ação de cadastro para se tornar MEI, é realizada diretamente no Portal do Empreendedor, onde também, após ter a inscrição formalizada.

Lá, irá todos os meses retirar ou baixar apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o pagamento mensal.

Esse é o único compromisso oficial de pagamento do MEI, por isso, não precisa se preocupar com cobranças que recebe por e-mail, ou mesmo por telefone.

Quem é MEI não tem nem mesmo obrigação de pagar ‘taxa associativa’, ainda que o boleto seja enviado por um sindicato da sua área de atuação.

O Governo Federal deixa claro que o MEI pode se associar a um sindicato ou associação, apenas de maneira voluntária, isto é, apenas se quiser. Não existe nenhuma obrigatoriedade nesse sentido.

Você que é MEI, consulte informações no Sebrae sobre como pagar o DAS, caso ainda não saiba, pois esse é o único compromisso de pagamento mensal.