O ano de 2023 chega com um novo governo e junto com ele a esperança de milhões de brasileiros e brasileiras de viverem em um país com mais justiça social. O Auxílio Permanente busca ajudar nessa caminhada. Mas você sabe que auxílio é esse?
A volta do Partido dos Trabalhos (PT) ao poder, significa tanto a ampliação dos benefícios sociais, como a melhoria na eficiência da aplicação dos seus recursos.
Dessa forma, a volta do Bolsa Família e o adicional de 150 reais já estão garantidos para 2023. O próximo passo agora é a aprovação do Auxílio Permanente, que tem uma valor de 1.200 reais
Pouco divulgado pela imprensa, o Auxílio Permanente busca assistir pessoas em situação monoparental.
O que é uma família monoparental?
Família monoparental é uma estrutura familiar onde apenas uma pessoa assume toda a responsabilidade sobre o filho ou filha.
A saber, essa situação ocorre, por exemplo, quando um pai biológico não reconhece o filho e abandona a mãe biológica.
Também quando um dos pais morre; ou através da adoção por somente uma pessoa; assim como quando um casal com filhos dissolve a união pela separação ou divórcio, e resta somente uma pessoa do casal para assumir a parentalidade.
Auxílio Permanente.
O Auxílio Permanente faz parte do Projeto de Lei (PL) 2099/20, de autoria do ex deputado federal Assis Carvalho (PT-PI).
A proposta foi criada no auge da pandemia da Covid-19, ainda em 2020
O objetivo do Auxílio Permanente é fornecer um amparo financeiro para essas famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.
Etapas de aprovação
Neste momento, o PL encontra-se ainda na segunda etapa da tramitação, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Posteriormente segue para a CFT, em seguida para a CCJC.
Passando por todas essas etapas o PL segue para o Senado Federal e em seguida segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, os critérios para poder ter acesso ao Auxílio Permanente são:
Ter mais de 18 anos;
Não trabalhar de carteira assinada;
Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial;
Ter renda máxima de meio salário mínimo por membro da família, ou renda total de até três salários;
Ter inscrição ativa no CadÚnico (Cadastro Único) e plenamente atualizada;
Não estar recebendo seguro-desemprego;
Não estar recebendo nenhuma transferência de renda.
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