no ,

Vender férias? entenda como você pode fazer isso

Vender férias? entenda como você pode fazer isso
Vender férias? entenda como você pode fazer isso

Primeiramente, segundo as atuais regras da legislação do Brasil, os trabalhadores podem vender férias para o patrão. Mesmo que as férias sejam um direito do trabalhador ter, cada 12 meses de serviços desempenhado, ele pode continuar trabalhando e optar por vendê-las ao patrão.

Então, o patrão paga pelos dias em que o trabalhador estiver em seu serviço normal, e não descansando, como previsto inicialmente. E vender as férias está previsto na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). Nesse sentido, tal atitude valor para todos que desempenham funções laborais de carteira assinada. Confira mais abaixo.

Como posso vender férias?

Como dito acima, é importante deixar claro que vender férias ou não é opção que o trabalhador tem. Significando que, o empregador NÃO PODE em nenhuma hipótese forçar o funcionário a vender as suas férias.

Segundo o artigo 143 da CLT, é possível que o trabalhador venda 1/3 de suas férias. nesse sentido, se ele possui 30 dias, ele pode vender 10 dias.

No documento, é subentendido que possuir tempo fora do serviço para descansar é necessário para a saúde do trabalhador. Também é necessário para que ele volte renovado quando for a hora de exercer suas atividades laborais novamente.

Além disso, caso você queria vender férias parcialmente para a empresa, você deve comunicar ao RH (Recursos Humanos). Entretanto, é necessário ter uma antecedência de no mínimo 5 dias antes do prazo na hora que você vai sair de férias.

Então, você deve buscar o RH para entender como funciona este processo na sua empresa.

Quanto eu posso receber?

Por fim, o valor que será pago é proporcional ao trabalhado, considerando o salário do funcionário. Fora isso, o depósito do pagamento vai ser depositado juntamente as férias se depositado junto com o pagamento das férias, segundo o artigo 145 da CLT.

Sendo necessário lembrar que não é possível vender mais que 1/3 dos dias de férias, mesmo se o trabalhador querer. E caso a empresa aceite tal prática, ela pode ter risco de sofrer processos trabalhistas.