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VEJA se você tem DIREITO ao Auxílio Inclusão

VEJA se você tem DIREITO ao Auxílio Inclusão
VEJA se você tem DIREITO ao Auxílio Inclusão

O auxílio inclusão é direcionado as pessoas que recebem, ou receberam nos últimos cinco anos, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Dessa forma, tiveram a oportunidade de retornar ao mercado de trabalho.

Assim, o objetivo do benefício é ajudar no auxílio do trabalho, nessa parte de transição e ajudar para que a troca não seja muito bruta.

Logo, vale esclarecer que o BPC, tem o objetivo de ajudar pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, que não consigam se sustentar sozinhos.

Um mérito da atividade laboral, assim, o beneficiário perde o direito ao BPC, porém pode requerer o auxílio inclusão.

Quais as regras para aderir o auxílio inclusão?

Para conseguir direito ao benefício, é preciso se enquadrar aos requisitos no momento da solicitação, bem como:

  • Ter recebido ou receber o BPC nos últimos cinco anos;
  • Estar inscrito em uma atividade remunerada em regime CLT com salário inferior a dois salários mínimos;
  • Tem renda per capita familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • CPF está regular;
  • Possui cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

Como requerer?

Os interessados devem solicitar o auxílio inclusão, podendo solicitar nos canais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Não tendo a necessidade comparecer até uma agência.

Dessa forma, a solicitação pode ser feita pela Central de atendimento, no 135, pelo portal ou pelo aplicativo MEU INSS.

Se solicitado e o cidadão cumpre com as regras, o auxílio deve começar a ser pago se forma automática.

O valor pago do auxílio inclusão é de 50% do BPC, se considerar o salário mínimo desse ano, de R$1.302, a ajuda será de R$651.

Em suma, o auxílio inclusão será suspenso, caso a renda per capita da família ultrapasse os valores descritos.

Assim, se o beneficiário começar a receber qualquer outro benefício, como a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou seguro-desemprego.

Veja a seguir, o calendário do PIS

PIS  é um benefício ao empregado,  concedido anualmente, equivalente a um salário mínimo vigente.

Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica.

  • Para ter direito ao PIS, é preciso:
  • Estar inscrito no PIS há 5 anos;
  • Ter trabalhado por 30 dias;
  • Receber até dois salários mínimos;
  • Ter os dados enviados pelo empregado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
  • Nascidos no mês        Recebem a partir da data:
  • Janeiro                                15/02/2023
  • Fevereiro                            15/02/2023
  • Março                                 15/03/2023
  • Abril                                   15/03/2023
  • Maio                                   17/04/2023
  • Junho                                 17/04/2023
  • Julho                                  15/05/2023
  • Agosto                               15/05/2023
  • Setembro                           15/06/2023
  • Outubro                             15/06/2023
  • Novembro                          17/07/2023
  • Dezembro                          17/07/2023

Assim como existe uma data para o pagamento do PIS, também tem um prazo para efetuar o saque, sendo o máximo para retirar no dia 28/12/2023.