O auxílio inclusão é direcionado as pessoas que recebem, ou receberam nos últimos cinco anos, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Dessa forma, tiveram a oportunidade de retornar ao mercado de trabalho.
Assim, o objetivo do benefício é ajudar no auxílio do trabalho, nessa parte de transição e ajudar para que a troca não seja muito bruta.
Logo, vale esclarecer que o BPC, tem o objetivo de ajudar pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, que não consigam se sustentar sozinhos.
Um mérito da atividade laboral, assim, o beneficiário perde o direito ao BPC, porém pode requerer o auxílio inclusão.
Quais as regras para aderir o auxílio inclusão?
Para conseguir direito ao benefício, é preciso se enquadrar aos requisitos no momento da solicitação, bem como:
- Ter recebido ou receber o BPC nos últimos cinco anos;
- Estar inscrito em uma atividade remunerada em regime CLT com salário inferior a dois salários mínimos;
- Tem renda per capita familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
- CPF está regular;
- Possui cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
Como requerer?
Os interessados devem solicitar o auxílio inclusão, podendo solicitar nos canais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Não tendo a necessidade comparecer até uma agência.
Dessa forma, a solicitação pode ser feita pela Central de atendimento, no 135, pelo portal ou pelo aplicativo MEU INSS.
Se solicitado e o cidadão cumpre com as regras, o auxílio deve começar a ser pago se forma automática.
O valor pago do auxílio inclusão é de 50% do BPC, se considerar o salário mínimo desse ano, de R$1.302, a ajuda será de R$651.
Em suma, o auxílio inclusão será suspenso, caso a renda per capita da família ultrapasse os valores descritos.
Assim, se o beneficiário começar a receber qualquer outro benefício, como a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou seguro-desemprego.
Veja a seguir, o calendário do PIS
PIS é um benefício ao empregado, concedido anualmente, equivalente a um salário mínimo vigente.
Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica.
- Para ter direito ao PIS, é preciso:
- Estar inscrito no PIS há 5 anos;
- Ter trabalhado por 30 dias;
- Receber até dois salários mínimos;
- Ter os dados enviados pelo empregado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
- Nascidos no mês Recebem a partir da data:
- Janeiro 15/02/2023
- Fevereiro 15/02/2023
- Março 15/03/2023
- Abril 15/03/2023
- Maio 17/04/2023
- Junho 17/04/2023
- Julho 15/05/2023
- Agosto 15/05/2023
- Setembro 15/06/2023
- Outubro 15/06/2023
- Novembro 17/07/2023
- Dezembro 17/07/2023
Assim como existe uma data para o pagamento do PIS, também tem um prazo para efetuar o saque, sendo o máximo para retirar no dia 28/12/2023.