Atualmente, milhões de brasileiros trabalham no regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Em resumo, são assalariados que trabalham de carteira assinada. Isso faz com que eles tenham um leque de direitos e deveres, assim como os patrões.
Desse modo, um desses direitos está a segurança de receber as parcelas do seguro-desemprego caso o trabalhador cumpra com os requisitos. Vale ressaltar, que o seguro-desemprego é uma opção na qual o trabalhador tem uma renda durante um tempo, dessa forma que ele consiga arcar com as suas contas e de sua família.
Em 2023 o seguro-desemprego está com mudanças. Veja mais a seguir.
Seguro-desemprego 2023
Primeiramente, devemos ressaltar que o seguro-desemprego está relacionado ao salário mínimo. Isso ocorre porque as parcelas não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo.
Sendo assim, caso o valor do salário mínimo seja confirmado para R$ 1.302 em 2023, o que representa um aumento de 5,93% com relação à quantia paga em 2022, essa será a parcela mínima do seguro-desemprego.
De fato, a decisão do valor ainda está aguardando por um posicionamento oficial do governo, que inicialmente desejava dar um reajuste para R$ 1.320. Contudo, por mudanças orçamentárias, ainda não se sabe se isso será possível.
É importante também ressaltar que, o valor exato da parcela do salário mínimo varia de trabalhador para trabalhador. Isso já que a quantia paga é equivalente à média das três últimas remunerações antes da demissão, considerando as três faixas de renda que existem.
Quantas parcelas irei receber do seguro-desemprego?
Individualmente, o tempo que o trabalhador pode receber varia de acordo com o tempo que ele possui de carteira assinada. Veja os exemplos abaixo:
- 6 meses de trabalho com carteira assinada, pode receber 3 parcelas de seguro-desemprego;
- 12 meses de trabalho, pode receber 4 parcelas do seguro-desemprego;
- Mais de 24 meses de trabalho, o direito será o de receber 5 parcelas do seguro-desemprego.
Porém, nem todos podem solicitar. Isso porque para solicitar pela primeira vez, por exemplo, é necessário ter trabalhador por ao menos 12 meses durante os 18 meses que antecedem à data da demissão.
Quem pede conta recebe o seguro?
Essa dúvida é sempre muito comum entre os trabalhadores brasileiros. Contudo, é importante deixar bem claro que, caso o trabalhador se demita, ele perde automaticamente o direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
Em resumo, um dos motivos para explicar isso é que o seguro-desemprego foi pensado para auxiliar financeiramente o trabalhador caso a parte contratante desligue o funcionário da empresa e o deixe sem perspectiva de emprego.
Nesse caso, quando o próprio trabalhador se demite, subentende-se que esse auxílio não se faz necessário.
Sobretudo, os trabalhadores que se demitem também abrem mão automaticamente do resgate do montante do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, exceto se a modalidade for a do saque-aniversário.