Vai Viajar – Em novembro, deste ano, a Receita Federal aprovou, algumas alterações na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. Além disso, uma proposta autoriza que o brasileiro leve em espécie a quantia de até US$ 10 mil em sua viagem, mudança que entra em vigor a partir do dia 30 de dezembro.
Nesse sentido, o valor da proposta equivale a R$ 52.826 e esta resolução também serve para outras moedas estrangeiras. Bem como a medida autoriza a compra e venda de moedas entre pessoas físicas no valor de até US$ 500. Ainda assim, outa mudança na lei é o encerramento da fiscalização em cima do porte de cheques e cheques de viagem.
Contudo o objetivo de tais mudanças é a desburocratização de transações com moedas estrangeiras entre pessoas jurídicas e físicas.
Declaração Eletrônica de Bens e Viajantes (e-DVB) – Valores acima do permitido
Vai viajar – Porém para quem deseja viajar para o exterior e pretende levar uma quantia maior que US$ 10 mil, terá que emitir a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal.
Vai viajar – Entretanto, a declaração emitida pelo viajante, deve estar em posse do mesmo durante todo o percurso da viagem. Pois poderá apresentá-la a qualquer momento, inclusive no país de destino.
Caso o usuário necessite fazer uma declaração de valores, basta acessar junto ao site da Receita Federal, já que todo o procedimento é realizado através do site. Segue um passo a passo informando como funciona:
- Primeiramente, clique aqui para acessar o portal do site da Receita Federal;
- Depois clique na opção “Saindo do Brasil”;
- Em seguida, preencha às informações sobre bagagem e o valor que pretende levar;
- Na sequencia, insira seus dados pessoais;
- E afinal, você deve imprimir o extrato da declaração e guardá-la com você.
Vai viajar – O viajante deverá seguir as informações aqui repassadas, e assim evitar que ocorram, possíveis juros e multas, futuramente.
Nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais
Nesse sentido, a Nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (14.286/21) que se inicia a partir do primeiro dia útil do ano de 2023. Porém haverá, um maior “alinhamento” e “livre formato” de operações com as outras transações do sistema financeiro, conforme Banco Central (BC).
Dentre as mudanças destacadas pelo BC estão:
- Alinhamento das operações de câmbio ao sistema financeiro;
- Equiparação de tratamento;
- Combate aos crimes financeiros
Segundo o banco, em 2023, será realizado uma grande revisão nos códigos empregados nas operações de valores acima de R$ 50 mil reais. Bem como, serão levantadas discussões sobre os temas que poderão ser ajustados na nova legislação.