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Vai ser obrigatório atualizar o CadÚnico em 2023?

Vai ser obrigatorio atualizar o CadUnico?
Vai ser obrigatorio atualizar o CadUnico?

O prazo determinado pela Defensoria Pública da União (DPU) para atualização das informações do CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal sofreu alteração e foi estendido.

A DPU estendeu por mais três meses o prazo para a atualização do cadastro.

A data inicial para o encerramento da atualização era 11 de novembro.

Dessa forma o período de para o cidadão e cidadã atualizaram seus cadastros vai até fevereiro de 2023.

A falta de divulgação sobre a necessidade de atualização do cadastro do CadÚnico, segundo a DPU, foi o motivo da extensão do prazo para a realização da atualização cadastral.

A saber, segundo a Defensoria Pública, uma parcela significativa dos beneficiários do programa social do governo federal não foi informada sobre a necessidade da atualização do cadastro.

Dessa forma, fica proibido o cancelamento de qualquer benefício do CadÚnico por falta de atualização cadastral até o fim de fevereiro de 2023.

Quem precisa atualizar?

A cada 2 anos, todas as pessoas cadastradas precisam estar atualizando seus cadastros. Assim como quando há uma mudança estrutural e/ou econômica na família.

Através do App (aplicativo) Meu Cadúnico, o beneficiário pode saber se seus dados estão atualizados ou não.

O sistema informará qual é a situação do seu cadastro e até quando você poderá realizar o procedimento.

O que é o Cadastro Único (CadÚnico)

O Cadastro Único é uma base de dados que serve para identificar e conhecer as pessoas e famílias mais vulneráveis do país e, assim, ajudar o Governo Federal a desenvolver políticas públicas voltadas para essa população.

Atualmente 28 programas federais que utilizam a base do Cadastro Único para a gestão de suas ações, como o Programa Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Criança Feliz, entre outros.

Assim, ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, o cidadão estará apto a participar de diversos programas sociais dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

A inscrição no Cadastro Único, garante que o Ministério da Cidadania e os órgãos gestores dos outros programas direcionem os serviços e benefícios a quem realmente precisa, aos mais pobres e vulneráveis.

Quem tem direito de se inscrever no CadÚnico?

Existem critérios para que a pessoas possa se inscrever no CadÚnico para ter acesso as políticas públicas de assistência social.

Famílias ou pessoas que moram só. Contudo, a pessoa deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor. A pessoa que realiza o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar.

Sobre a renda familiar que se encaixa dentro das regras do Cadastro, são:

  • A soma do orçamento familiar dividido pelo número de membros da família tem que ser de até R$ 606 (metade do salário mínimo) por mês;
  • a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.636 (três vezes o salário mínimo); ou
  • pessoas em situação de rua, seja apenas uma pessoa ou mesmo uma família.

Informações necessários para realização do CadÚnico

  • Características do domicílio
  • Identificação de cada pessoa
  • Escolaridade
  • Situação de trabalho e renda,
  • entre outras.

Documentos necessários para cadastro:

  • Identidade (RG)
  • Carteira de Trabalho
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Comprovante de residência
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Povos indígenas não precisam apresentar CPF ou Título de Eleitor, caso não possuam, mas precisam apresentar algum dos documentos listados acima.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas elas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

Com relação aos dependentes, é necessária a apresentação de pelo menos um documento de cada pessoa da família

Quais benefícios são concedidos pelo registro?

Por fim, o CadÚnico dá acesso a diversos benefícios assistenciais, e não somente ao Bolsa Família.

Entretanto, isso não significa que estar cadastrado necessariamente lhe dará direito a receber algum dos benefícios.

Visto que cada programa possui suas próprias regras de concessão.

Abaixo os benefícios concedidos através do CadÚnico:

  • Bolsa Família;
  • Kit Antena;
  • Carteira do Idoso;
  • Telefone Popular;
  • Facultativo de baixa renda;
  • Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
  • Farmácia Popular;
  • Programa Criança Feliz;
  • Isenção de taxas relativas ao Enem e outros processos seletivos;
  • Vale-gás;
  • ID Jovem;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), dentre outros.

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