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URGENTE, confira lei de TRÂNSITO modificada

Nos brasis brasileiros, por todas vias, é comum ver veículos com faróis baixos, acesos durante o dia, principalmente nas vias mais movimentadas. Isso pelo fato de em 2016, essa prática, ser obrigatória, por lei. Isso a fim potencializar mais visibilidade de veículos vindo. E dessa forma, trazer mais segurança para quem precisa constantemente ‘enfrentar’ pistas por todo território nacional. Sempre se enquadrando nas leis de trânsito vigentes.

Por outro lado, a lei de trânsito que diz respeito a esse exercício mudou. Logo, em vigor, desde abril do ano passado, a lei 14.071/2020, foi responsável por muitas alterações. Essas auteradas no código de trânsito brasileiro – CTB. Entre todas  modificações, estão, regras para uso dos faróis baixos. Segundo consta na lei 14.071/2020, condutores de veículos equipados com daytime running light – DLR –, que em português brasileiro pode ser traduzida como “luz de rodagem diurna”, não precisam mais ligar farol baixo. Isso em qualquer rodovia brasileira. Porém, deixar dessa prática só é garantido por lei, nas pistas duplas.

E dessa forma, trazer mais segurança para quem precisa constantemente ‘enfrentar’ pistas por todo território nacional. Sempre se enquadrando nas leis de trânsito vigentes

Por outro lado, em relação aos motoristas de automóveis, que não são equipados com DLR, cenário é diferente. Nesses casos continua sendo necessário o manter dos faróis acesos no período diurno. Isso nas rodovias de pista simples. Fora das áreas urbanas. Assim sendo, fique atento, pois via de pista dupla, é aquela que tem separação física. Faixa à esquerda e outra à direita, no mesmo sentido. E também nas rodovias de pista simples, onde não há uma divisão física, e a separação é realizada por linha amarela. Além de existir fluxo oposto.

Dessa forma, ao descumprirem o que está estabelecido por lei, motoristas estarão cometendo infrações de grau médio. Assim, os mesmos poderão receber multa no valor de R$ 130,16. Além de os temidos quatro pontos na carteira nacional de habilitação – CNH. Sendo assim, a partir de agora, todos os condutores devem ficar atentos. No entanto, multa e os pontos, também atingem motoristas que não acenderem dos faróis baixos, isso durante a noite. Pois isso é o que continua sendo obrigatório para todos que trafegam nas pistas. O mesmo acontece com condutores que substituem indevidamente a prática pelo DLR. Ou mesmo pelo farol alto. Enfim, atenção nos detalhes faz todo diferencial na segurança nas vias brasileiras. Uma das mais violentas. Enfim, se proteger é proteger a vida.