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URGENTE Aposentados e Segunda Vitória no STF?

URGENTE Aposentados e Segunda Vitória no STF?
URGENTE Aposentados e Segunda Vitória no STF?

Parabéns aos aposentados e beneficiários do INSS. Pois os mesmos conseguiram duas conquistas por vitórias judiciais no STF. Primeira… A conquista da vitória dos aposentados, sobre suspensão do aumento da margem do crédito consignado. Pois essa também estava em votação. Segunda conquista… Se trata da revisão da vida toda. Que já está finalizada. Não tão distante disso, em suma, para quem não lembra, no início do ano passado, congresso nacional, aprovou ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado.

Disponibilizando, dessa forma, margem extra de 5%. Isso aos aposentados. Logo, os mesmos passaram incluir como opção, comprometer 35% renda mensal. Isso com contratação do crédito. De inicial formato, por outro lado, a previsão estava na medida provisória 1.106/22. Porém, após conversões, se tornou lei 14.431; de 2022. Dessa forma, mas por meio de solicitação apresentada pelo partido democrático trabalhista – PDT –, que visou suspensão da norma que possibilitou aumento. Da norma que possibilitou aumento da margem para empréstimos consignados.

Por outro lado, ação direta de inconstitucionalidade – ADI –, tinha por objetivo derrubar dos artigos 1.º e 2.º. Isso da lei 14/431; de 2022. Lei responsável por regulamentar aumento de margem para aposentados, pensionistas, beneficiários BPC. Além dos beneficiários do Auxílio Brasil. Mesmo de forma truncada, por outro lado, vitória dos aposentados sobre suspensão da margem do consignado, se fez. Visto que pedido foi rejeitado. Isso pelo ministro Nunes Marques. Do supremo tribunal federal – STF.

STF e duas vitórias à favor dos beneficiários

Por outro lado, ocorre que ação já havia sido aprovada pelo supremo. Isso na votação em plenário presencial virtual. Mas, por outro lado, ministro Nunes Marques; contra medida; como forma de driblar votação, pediu destaque do plenário presencial virtual, para plenário presencial. Intenção do ministro, era de que, voto do relator Marco Aurélio, que se aposentou, não fosse contabilizado em plenário presencial. Pois dessa forma, na época, STF entendia que quando ocorresse destaque, do plenário, seria necessária outra votação. E que começasse do zero. Assim sendo, com aposentadoria do ministro Marco Aurélio, o mesmo não participaria da próxima sessão.

Em suma, em discussão a respeito da possibilidade; tais julgamentos, quando já definidos, mudados com votos de ministros, em que foram substituídos. Conduziram à se chegar na conclusão de que não seria justo tal manobra. Enfim, como STF entendeu que matéria não deve ser rediscutida. Nem em caso de destaque do plenário, o voto do ministro Marco Aurélio foi mantido. Ocorrendo que voto do ministro foi decisivo. A fim da aprovação da revisão da vida toda. Isso em plenário presencial virtual.