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União estável: 2 formas de oficializar a relação, entenda melhor:

União estável como resolver
União estável como resolver

União estável 2, formas de oficializar a relação! Para muitos casais pode ser uma solução, entretanto sempre existe a dúvida se devem optar por ela ou o casamento civil tradicional! Se essa é a sua dúvida entenda melhor:

Como funciona a união estável? É a melhor solução para oficializar a relação?

De antemão, o estado civil de ambos não é modificado, (solteiro, separado, divorciado e viúvo). Todavia, quando o casal escolhe a Declaração de União Estável, são necessários alguns requisitos, como inclusão adesão a planos de saúde, seguro de vida, assim como divisão de bens em caso de separação.

Em suma, a união estável é a legitimação de duas pessoas que se juntam com o propósito de constituir família, independente do período em que estão juntas ou se moram sob o mesmo teto.

Benefícios da união estável:

Duas maneiras de oficializar a relação através da união estável:

A união estável resolve várias questões que não podem ser resolvidas como, por exemplo, inclusão em planos de saúde, em caso de morte o benefício do INSS

Nesse ínterim, também é possível compartilhar o companheiro como dependente de renda. Bem como se houver separação, é possível solicitar pensão alimentícia.

Do mesmo modo, pode ser escolhido o regime de bens, sendo que anteriormente é aplicada a comunhão parcial.

O que é necessário para celebrar a união estável?

Existem dois caminhos: no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública declaratória firmada pelos conviventes, ou por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os dois e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

1. Escritura Pública

Primeiramente, a união estável é lavrada por notário oficial com o propósito de não haver dúvidas quanto a sua existência na hipótese de comprovar a união. É realizada no Cartório de Notas e precisa da presença de ambos no ato, porém as testemunhas não são necessárias.

O casal deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identidade, CPF, Comprovante de endereço

2. Contrato particular

Sobretudo, o casal não pode ter impedimento matrimonial para fechar o contrato. O casal deve reconhecer firma de ao menos duas testemunhas maiores e capazes.

Após a celebração do contrato, ambos devem registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Nesse sentido caso o contrato não seja registrado só possui valor particular.