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TRF3 garante aposentadoria para esquizofrenia e adicional 25%:

trf3 decide aposentadoria esquizofrennia mais adicional
trf3 decide aposentadoria esquizofrennia mais adicional

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da terceira região) decidiu que o portador de esquizofrenia CID-10 F20 tem direito a alguns benefícios quando se aposenta. Devido as condições do esquizofrênico como alucinações e delírios ele é elegível para aposentadoria por invalidez. Nesse sentido uma nova decisão do TRF3 proporcionou benefício diferenciado, saiba mais:

A justificativa da 10 turma do TRF3 é de que a doença além de cronica e irreversível. Saiba mais sobre a decisão do TRF3 que garante aposentadoria com o adicional de 25%.

Um segurado com esquizofrenia teve a concessão da Aposentadoria por Invalidez com o adicional de 25% garantido pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O segurado recebeu auxílio-doença entre 2001 e 2004, porém suas solicitações de benefício foram indeferidas entre 2007 e 2010 pelo INSS. Em 2018, a Justiça Estadual negou sua ação de pedido de benefício, alegando ausência dos requisitos. O segurado recorreu e obteve êxito no TRF3.

O que foi decidido?

Em síntese após análise do caso, o TRF3 determinou uma nova perícia que constatou que a esquizofrenia do segurado iniciou em 2001, é crônica e irreversível. Segundo os laudos, o homem é totalmente incapaz de trabalhar e precisa de acompanhamento permanente de terceiros em suas atividades cotidianas.

Além disso a decisão concedeu também o adicional de 25%, uma vez que o segurado vive com a mãe e possui uma cuidadora permanente. O INSS havia negado o pedido em 2018 e o caso foi parar na Justiça Estadual.

Contudo baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça, o TRF3 determinou que, mesmo sem ter contribuído com o INSS, o segurado portador de esquizofrenia em estágio crônico e incapaz para o trabalho tem direito à concessão da Aposentadoria por Invalidez com adicional de 25%. Assim, o INSS deve conceder o auxílio-doença desde 2018, data do ajuizamento da ação, e convertê-lo em aposentadoria por invalidez desde a segunda perícia em 2021, além de efetuar o pagamento do adicional de 25% na aposentadoria.