no

TRF-3 libera viagens rodoviárias no modelo Buser

TRF-3 libera viagens rodoviárias no modelo Buser
TRF-3 libera viagens rodoviárias no modelo Buser

O setor de fretamento e a Buser comemoram mais uma  favorável aos novos modelos de viagens rodoviárias, como o fretamento colaborativo, que vem movimentando e desafiando as antigas empresas do bilionário e caro setor de ônibus.

O desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da 3ª Vara (TRF-3), expediu nesta quinta-feira (11/12) um fretamento de passageiros em circuito aberto.

Assim, formato que permite que um grupo de viagem não seja o mesmo da devolução – e multas proibidas e apreensão dos ônibus pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Veja a íntegra da decisão.

Nunca instale esses aplicativos no celular; perigosos

VEJA como é a regra

Segundo a autarquia, a imposição da regra do circuito fechado no arrendamento viola o princípio da legalidade porque “não tem fundamento legal”.

Esta é a primeira vez que uma decisão judicial invalida uma regra estabelecida pelo Decreto Federal nº 2.521 de 1998. Assim, uma vez que a norma cria restrições “sem respaldo legal ou constitucional” às viagens de fretamento, já que o circuito fechado obriga as empresas de fretamento a transportar o mesmo grupo de passageiros em uma viagem de ida e volta.

Segundo um juiz federal, as restrições impedem a entrada de novas empresas no mercado e prejudicam a concorrência no setor rodoviário. Saraiva destaca ainda que a norma dificulta a criação de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias no transporte de passageiros.

Aponta, ainda, que a regra do circuito fechado do fretamento “não vem acompanhada de nenhuma justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”.

Assim, gerando custos de transação e operação que são repassados ​​ao consumidor e encarecendo o preço das passagens aéreas. Assim, conforme apurado pôr Secretaria de Defesa da Concorrência e Competitividade (SEAE), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME).

O juiz concedeu liminar a pedido do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP). No recurso, a SEPROSP argumentou que o circuito fechado também fere a liberdade de iniciativa, a garantia de circulação e a defesa dos interesses dos consumidores.

*sentença completa disponível TRF3(RECUO DE INSTRUMENTO (202) nº 5000213-90.2023.4.03.0000)

Circuito fechado é alvo críticas e pareceres em Brasília

De acordo com o decreto de 1998, o circuito fechado na locação é uma das regras que hoje mais atrapalha a inovação no mercado de transporte rodoviário. Por isso, foi duramente criticado por especialistas e virou alvo de projetos em Brasília.

Há cerca de um ano, o antigo Ministério da Economia, agora Ministério das Finanças, através da Frente Intensiva de Avaliação da Regulação e Concorrência (FIARC). Portanto já tinha declarado que o circuito fechado era anticoncorrencial, violava as melhores práticas internacionais e causava estimativas danos para R$ 1 bilhão por ano para o país.

Assim, além de propor uma mudança na regulamentação que garantiria uma categoria de fretamentos colaborativos, oferecidos por meio de aplicativos ou plataformas digitais. Portanto que traz benefícios para a população e novas demandas para o setor. Essa visão foi inclusive citada pelo juiz Saraiva em sua decisão na quinta-feira.

Nos últimos meses, um forte movimento liderado por membros da Comissão de Estradas e Transportes (CVT) da CF também vem trabalhando para tentar derrubar a regra. Ou pelo menos dificultar que estradas fora do circuito fechado sejam consideradas secretas e sujeitas a Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Portanto o que acontece com frequência desde a publicação da Portaria 27, norma que criminaliza as operações de fretamento por aplicativo, em março de 2022.

CONFIRA aprovação de projetos

Em dezembro, o CVT aprovou dois projetos de decreto-lei nesse sentido. Entretanto, ainda devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovados, pela Câmara dos Comuns e depois pelo Senado.

Um deles é o PDL 494/20, que inverte o circuito fechado. A segunda é a PDL 69/22, que revoga a Portaria ANTT 27/22. Assim, a norma que padroniza o procedimento de fiscalização e criminaliza os ônibus que operam com base no aplicativo.

Assim, desde que a Portaria 27 entrou em vigor, quase 1.000 ônibus foram apreendidos pela agência fiscal. No entanto causando o transtorno de milhares de passageiros que viajam por meio de aplicativos.

As reações do Congresso e as opiniões associadas à decisão do TRF-3 desta quinta-feira podem ajudar a abrir caminho para PMEs e novas plataformas tecnológicas como a Buser em um mercado ainda bloqueado e concentrado de cerca de R$ 30 bilhões no país.

A Buser nasceu com a missão de promover melhores serviços de transporte a preços mais acessíveis.