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Trabalho de Carteira Assinada Posso Também Ser MEI?

funcionário da CLT pode ser MEI?
funcionário da CLT pode ser MEI?

Quando um funcionário trabalha sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele é obrigado a fazer contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que qualquer pessoa que trabalhe e receba uma remuneração deve fazer contribuições para o INSS.

Muitos segurados, visando aumentar o valor de sua aposentadoria, têm dúvidas se é possível contribuir como autônomo, mesmo estando empregado sob o regime CLT. Vamos agora esclarecer essa questão.

Funcionário no regime CLT, pode contribuir como MEI?

Sendo assim, é possível que um trabalhador empregado sob o regime CLT e que também atue como autônomo ou MEI faça contribuições ao INSS nas duas modalidades. Logo então, o autônomo é considerado um contribuinte individual, o que permite que ele preste serviços a pessoas físicas e jurídicas sem a necessidade de ter sua carteira de trabalho anotada.

Se você trabalha exclusivamente como autônomo ou MEI, é possível fazer uma complementação das contribuições para aumentar o valor da aposentadoria. No entanto, no caso de um trabalhador que é empregado CLT e autônomo ao mesmo tempo, é preciso verificar se os valores de recolhimento já atingiram o teto do INSS.

Vale ressaltar que, pagar mais para o INSS não necessariamente resulta em um benefício maior. Ultrapassar o limite de contribuição pode significar dar dinheiro ao INSS sem necessariamente receber um retorno proporcional.

Qual o valor que o funcionário CLT deve contribuir?

Atualmente, existe uma tabela das contribuições dos trabalhadores que recolhem para o INSS para o ano de 2023, veja:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

Todavia, não se preocupe, o desconto no valor da remuneração do empregado CLT é feito pela própria empresa que a pessoa trabalha.

É importante destacar que, neste caso, você não pode escolher com quanto contribui ao INSS, pois o salário de contribuição do empregado CLT é baseado na remuneração recebida.

Como ser contribuinte individual?

É importante lembrar que, se você optar por contribuir como contribuinte individual, a responsabilidade de fazer as contribuições é sua. Ou seja, você deverá arcar com todo o valor da contribuição. Mas não se preocupe, isso não é algo muito complicado.

Dessa forma, o contribuinte individual pode fazer pagamentos mensais ou trimestrais ao INSS. O valor da contribuição é calculado com base nas seguintes porcentagens:

  • 20% sobre o valor da remuneração, caso ela seja de 1 salário mínimo ou mais;
  • 11% sobre o salário mínimo, caso a remuneração seja inferior a 1 salário mínimo.

No caso do MEI, a contribuição ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Como fazer a contribuição por conta própria?

  • Passo 1: Verifique seu NIT ou PIS

Se você tem carteira de trabalho, mas está trabalhando como autônomo, utilize seu número de PIS, encontrado na primeira página da carteira, para realizar a contribuição. Se você não tem o documento, é preciso obter o número do NIT, que pode ser obtido por meio do cadastro no site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  • Passo 2: Escolha o tipo de contribuição

Você precisa decidir qual tipo de contribuição ao INSS deseja fazer, conforme os planos disponíveis já mencionados anteriormente.

  • Passo 3: Obtenha a Guia de Pagamento da Previdência (GPS)

Assim, para contribuir, você precisa ter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS), que pode ser adquirida em papelarias ou por meio do preenchimento online no site da Receita Federal.

  • Passo 4: Preencha a GPS

Na GPS, é necessário preencher os seguintes dados: nome, telefone e endereço, código de pagamento de acordo com o tipo de contribuição escolhido, mês e ano da contribuição, número de PIS ou NIT e valor da contribuição.

  • Passo 5: Realize o pagamento da GPS

E por fim, o pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas ou por meio do internet banking. Portanto, o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 de cada mês.