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Teste do Bafômetro: posso me NEGAR a fazer? Saiba as consequências!

Teste do Bafometro: posso me NEGAR a fazer?
Teste do Bafometro: posso me NEGAR a fazer?

Uma dúvida que muitos motoristas possuem a respeito do teste do bafômetro, é sobre a possibilidade de se negar a fazê-lo, mesmo que o condutor esteja em estado de embriaguez ou que tenha consumido apenas um copo de cerveja.

Pois bem, o teste do bafômetro foi implementado no Brasil em 2008, através da lei de n° 11.705/08 e de lá até então, muitos motoristas já se submeteram ao teste.

Que aliás, a depender do resultado, pode levar, além da suspensão da carteira de habilitação e da retenção do veículo, a abertura de um processo criminal contra do motorista.

Mas e se o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro quando for parado pela autoridade de trânsito? Essa situação é possível? E quais são as consequências para quem se negar a fazer o teste do bafômetro?

Saberemos a seguir, desse e de outros detalhes sobre o teste do etilômetro, mais conhecido como teste do bafômetro.

Posso me negar a fazer o teste do bafômetro?

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou qualquer outro procedimento, comete uma infração gravíssima, a mais grave do CTB.

Além disso, o valor da multa é multiplicado por 10, ou seja, seu valor é de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, esse valor é dobrado e passa a ser de R$ 5.869,40.

Outra penalidade é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por até 12 meses e o consequente recolhimento do documento, pela autoridade de trânsito.

O objetivo do teste do bafômetro, ao fiscalizar se motoristas estão dirigindo sob o efeito de álcool, é garantir a segurança no trânsito.

Portanto, o motorista que não cooperar com as autoridades de trânsito durante o procedimento de fiscalização, estará sujeito as penalidades da lei.

Outro detalhe é que se através de exames de sangue ou clínicos que comprovem a presença de álcool no sangue do motorista, ele sofrerá as mesmas penalidades se tivesse feito o teste do bafômetro.

Como o motorista deve fazer a sua defesa

O primeiro passo para o motorista que deseja fazer a sua defesa prévia por se negar a teste do bafômetro é preparar a sua argumentação.

Essa argumentação deve ter como pressuposto a constatação da autuação, responsável por justificar os motivos que o levaram a se recusar a fazer o teste.

Em seguida, será preciso preencher o formulário, que está disponível no site do órgão de trânsito responsável pela autuação.

Assim como também será preciso apresentar os documentos que comprovem a sua argumentação. Além, obviamente, de se respeitar o prazo para a defesa, estabelecido pelo CTB.

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