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Tarifa Social Benefício EXCLUSIVO Para o Bolsa Família Confira

desconto na energia? veja como solicitar
desconto na energia? veja como solicitar

Uma das vantagens que as famílias cadastradas no Bolsa Família podem ter é um desconto na conta de energia elétrica. Os beneficiários que atendem aos critérios do programa Tarifa Social de Energia Elétrica podem receber um desconto de até 65% em sua conta de luz. Ambos os programas são programas federais e podem ser acumulados pela mesma família.

Através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, os brasileiros podem ter descontos em suas contas de luz, com alguns beneficiários podendo receber até 100% de desconto em suas faturas. Dados oficiais indicam que cerca de 23 milhões de famílias já são beneficiadas pelo programa social.

É importante destacar que para obter o desconto na conta de energia e acumular com o Bolsa Família, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). O desconto é concedido a famílias de baixa renda que atendem a todos os requisitos.

Saiba como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica

No programa Tarifa Social, a porcentagem de desconto varia de acordo com o consumo de energia na residência do beneficiário. Quanto menor o consumo, maior será o desconto. Veja abaixo a tabela de desconto para o público geral:

  • Consumo de até 30 kWh por mês – desconto de 65% na conta de energia;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – desconto de 40% na conta de energia;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – desconto de 10% na conta de energia.

É importante destacar que famílias indígenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de energia. Confira a tabela de desconto para este grupo:

  • Consumo de até 50 kWh por mês – desconto de 100% na conta de energia;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – desconto de 40% na conta de energia;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – desconto de 10% na conta de energia.

Quem pode solicitar o desconto na conta de luz?

A tabela de desconto do programa Tarifa Social varia de acordo com o consumo de energia na residência do beneficiário.

Para o público geral, o desconto é de 65% para consumo de até 30 kWh por mês, 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês e 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

No entanto, para famílias indígenas e quilombolas, os descontos são maiores: 100% para consumo de até 50 kWh por mês, 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês e 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Como fazer a solicitação da Tarifa Social?

A inclusão no programa não requer que a família solicite o desconto, pois a seleção é feita automaticamente pelo governo por meio do CadÚnico. Portanto, é necessário que os dados da família estejam disponíveis no banco de dados.

Para se inscrever no CadÚnico, as famílias devem ter uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) ou uma renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636). Famílias em situação de rua, cidadãos sozinhos ou acompanhados, ou aquelas com renda superior que precisam da inscrição para concessão de medida específica também podem se inscrever.

Para se inscrever, a família deve escolher um representante legal que tenha pelo menos 16 anos e seja preferencialmente do sexo feminino.

O representante deve ir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região e apresentar pelo menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é feito para todo o grupo familiar, então será necessário ter em mãos pelo menos um dos documentos de cada membro da família, como o título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, CPF, certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar), além de um comprovante de residência recente, como uma conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).