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Substituir PESSOAS Por Máquinas Cabe AÇÃO JUDICIAL?

FUNCIONÁRIO PEDE INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA
FUNCIONÁRIO PEDE INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA

Um caso muito particular virou notícia e ação na justiça. Inicialmente o motivo foi para lá de inusitado, fez um porteiro ser demitido e, ainda, receber uma indenização por isso. A história começou quando um condomínio, situado em São Caetano do Sul, na região do ABC Paulista, fez o desligamento do mesmo em seu quadro de funcionários após implementar um sistema de portaria virtual. 

Assim, logo depois que foi demitido, o porteiro entrou com uma ação na Justiça contra o condomínio. Dessa maneira, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a reclamação trabalhista por causa de uma cláusula presente na convenção coletiva de trabalho de 2019/2020.

Em resumo, o documento em questão proíbe a substituição de empregados por tecnologias terceirizadas de monitoramento de acesso e o não cumprimento da cláusula gera multa para o contratante. 

A multa definida na ação judicial

De fato, a convenção é resultado de um acordo firmado pelo SEEC-ABCD (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais) das seguintes cidades:

  • São Bernardo do Campo;
  • Diadema;
  • Santo André;
  • São Caetano do Sul;
  • Mauá;
  • Ribeirão Pires;
  • Rio Grande da Serra.

Sobretudo, o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do estado de São Paulo também faz parte dessa convenção.

Então, baseado nas informações que constam no documento, a multa correspondente ao descumprimento da cláusula tem o valor de sete pisos salariais. Isso significa que o porteiro receberá cerca de R$ 10 mil de indenização. 

Condomínio não concorda com a decisão judicial

Entretanto, mesmo após a decisão judicial, o condomínio considera a cláusula abusiva e que sobrepuja os limites do papel sindical. Então assim, a defesa do condomínio alega que a convenção fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade no exercício da atividade econômica. 

Em segundo momento, outra alegação do condomínio é que a substituição dos porteiros foi feita por empregados que trabalham de forma remota, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos condôminos. 

Porém, segundo o ministro responsável pela relatoria do processo, Alberto Balazeiro, a cláusula que proíbe a substituição de empregados por aparatos tecnológicos é constitucional. Aliás, o relator garante que a Constituição Federal defende os trabalhadores desse tipo de automação.