Será submetida a corte do STF a possibilidade do empregado que fez acordo judicial receber o seu FGTS via deposito diretamente na conta.
A 1ª Seção da Corte afetou os Recursos Especiais 2.003.509, 2.004.215 e 2.004.806, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
Essa pauta será julgada no STF, está registada como Tema 1.176 na base de dados do STJ, foi redigida da seguinte forma:
“Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada ao artigo 18 da Lei 8.036/1990 pela Lei 9.491/1997,
diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculadas do titular”.
FGTS – depósito na conta
Assim, o colegiado do STF decretou o julgamento fosse suspenso em todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
De acordo com a REsp 2.003.509, a Fazenda Nacional, alega que havia, na Lei 8.036/1990 (que dispõe sobre o FGTS), somente uma forma de pagamento da verba diretamente ao funcionário: no caso de dispensa sem justa causa, e mesmo assim, o pagamento era limitado à verba indenizatória e ao recolhimento relativo ao mês da rescisão contratual e ao mês seguinte.
Após a mudança da Lei 9.491/1997, a única forma do patrão quitar as suas obrigações com o empregado é o depósito em conta do trabalhador.
A saber, ao analisar o impacto dos recursos, a ministra Assusete Magalhães indicou o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa.
,que recuperou 18 acórdãos e 132 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e da 2ª Turmas, contendo controvérsia similar.
Sobre os recursos repetitivos
Ou seja, ao enviar o processo pra analise de julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros aceleram a solução de demandas repetitivas nos tribunais.
Dessa forma, é possível aplicar o mesmo entendimento jurídico para processos semelhantes, dando agilidade e mais segurança jurídica para os processos.
Por fim, através do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível acessar ficar sabendo sobre todas os temos dos processos.
Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.