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STF volta a julgar correção do FGTS

STF volta a julgar correcao do FGTS
STF volta a julgar correcao do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última 5°feira, 27, o julgamento que teve início na semana passada, da ação que propõe a correção do cálculo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Contudo, logo após os dois primeiros votos, o ministro Nunes Marques pediu vista da ação e suspendeu a análise o tema.

A saber, a ação propõe uma mudança na Taxa Referencial (TR), que é nada mais é do que a taxa de juros utilizada para corrigir os valores do FGTS.

De acordo com o argumento apresentado pela ação, a TR, para correção do FGST, seria inconstitucional, portanto, inválida.

O relator do processo, o ministro Luiz Roberto Barroso e o ministro “terrivelmente evangélico” André Mendonça, votaram a favor da correção.

Segundo os ministros:

“os valores do FGTS não podem ter uma correção com uma taxa abaixo daquela que corrige a caderneta de poupança”.

O saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR).

Assim, a proposta é pelo menos equiparar o rendimento do FGTS ao da poupança.

Proposta da correção do FGTS está no STF desde 2014

A ação, que pede a mudança na TR para correção do FGTS, é de longínquos 2014, sendo o Solidariedade o partido que moveu o processo.

Conforme a ação, a TR é uma taxa de juros com origem nos anos 90 e que atualmente pode funcionar para outras aplicações, mas não para o FGTS.

Segundo argumenta o Solidariedade, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”.

Outra questão que levantou o partido, foi o fato da taxa atual não acompanhar os índices da inflação do país, o que causa uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo”.

Mas o que seria essa defasagem? É justamente a desvalorização do dinheiro que está na conta do FGTS.

Julgamento no STF

Em seu voto, Barroso destacou que a correção anual mínima dos saldos do FGTS deve ser, pelo menos, igual a caderneta de poupança.

Contudo, Barroso votou para que a nova regra passe a valer apenas para os depósitos feitos após a data de julgamento do Supremo.

Ou seja, não haveria o pagamento retroativo para os trabalhadores que tiveram seu dinheiro desvalorizado ao longo dos anos.

“Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio”, afirmou o ministro.

O ministro terrivelmente evangélico de Bolsonaro no STF, André Mendonça, acompanhou o voto de Barroso e também defendeu a mudança na correção do FGTS.

Impactos ao FGTS

De acordo com o IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) existem cerca de 200 mil ações na Justiça suspensas a espera do julgamento do STF sobre a questão.

Além disso, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), caso a União tenha que pagar os valores retroativos, isso causaria um impacto de R$ 661 bilhões aos cofres públicos.

Valor que segunda a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, ela não possui.

Segundo a Caixa, ela possui apenas R$ 118 bilhões disponíveis para pagamentos.

“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido (R$ 118 bilhões) poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a Advocacia-Geral da União.

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