A aposentadoria especial do INSS é uma modalidade disponível para os trabalhadores que se expuseram a agentes nocivos, sendo vista como uma opção compensatória com regras mais amenas para a aposentadoria.
No entanto, essa modalidade está correndo o risco de ser extinta com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Veja quem tem direito a receber a aposentadoria
Aposentadoria especial do INSS é uma modalidade destinada a beneficiar trabalhadores que atuam em atividades consideradas nocivas à saúde, expondo-os a riscos. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar documentalmente quais agentes nocivos foram enfrentados e como afetaram a saúde do trabalhador.
O trabalhador deve cumprir algumas regras, como ter uma carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacitou ou estar no período de qualidade de segurado e estar completamente e permanentemente incapaz para o trabalho, comprovado por um laudo médico pericial.
No entanto, uma decisão do STF pode colocar em risco o acesso a essa modalidade de aposentadoria.
Doenças que liberam a aposentadoria especial do INSS
Trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde por 25 anos, para aposentadoria especial por tempo de contribuição.
É importante ressaltar que a reforma da Previdência alterou essa regra, aumentando o tempo mínimo de exposição para 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.
25 anos trabalhados:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
20 anos trabalhados como:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
25 anos trabalhados como:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
STF pode mudar a aposentadoria especial
A partir de 17 de março, o STF iniciou a votação da ADI 6309, proposta pela CNTI, que solicita a alteração da regra que estabelece idade mínima para obter aposentadoria especial do INSS. O julgamento deve ser concluído em 24 de março, caso não haja pedidos de mudanças. A ação foi movida em 2020, argumentando que a exigência de tempo mínimo de exposição a agentes nocivos prejudica o trabalhador. Antes da reforma da Previdência de 2019, não havia idade mínima. O relator, ministro Roberto Barroso, já votou a favor das regras atuais, e se o STF decidir que a idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial pode ser extinta. O advogado que representa a confederação no Supremo, Fernando Gonçalves Dias, confirmou essa possibilidade.
Veja o que mudou
Antes da aprovação da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial do INSS era concedida aos trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de exposição a condições insalubres de trabalho, sem exigência de idade mínima para solicitação.
Após a aprovação da reforma, quem ingressou no mercado de trabalho em condições insalubres teve de seguir as regras que estabelecem idade mínima para a aposentadoria especial.
O tempo mínimo necessário é:
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade;
20 anos de atividade especial + 58 anos;
25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
Para quem não reunia os requisitos para aceder a este tipo de reforma até à entrada em vigor da Reforma, aplicam-se as Normas Transitórias:
86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.