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STF Quer ACABAR Com APOSENTADORIA Especial? Entenda

SERÁ O FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
SERÁ O FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial do INSS é uma modalidade disponível para os trabalhadores que se expuseram a agentes nocivos, sendo vista como uma opção compensatória com regras mais amenas para a aposentadoria.

No entanto, essa modalidade está correndo o risco de ser extinta com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Veja quem tem direito a receber a aposentadoria

Aposentadoria especial do INSS é uma modalidade destinada a beneficiar trabalhadores que atuam em atividades consideradas nocivas à saúde, expondo-os a riscos. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar documentalmente quais agentes nocivos foram enfrentados e como afetaram a saúde do trabalhador.

O trabalhador deve cumprir algumas regras, como ter uma carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacitou ou estar no período de qualidade de segurado e estar completamente e permanentemente incapaz para o trabalho, comprovado por um laudo médico pericial.

No entanto, uma decisão do STF pode colocar em risco o acesso a essa modalidade de aposentadoria.

Doenças que liberam a aposentadoria especial do INSS

Trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde por 25 anos, para aposentadoria especial por tempo de contribuição.

É importante ressaltar que a reforma da Previdência alterou essa regra, aumentando o tempo mínimo de exposição para 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.

25 anos trabalhados:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

20 anos trabalhados como:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

25 anos trabalhados como:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

STF pode mudar a aposentadoria especial

A partir de 17 de março, o STF iniciou a votação da ADI 6309, proposta pela CNTI, que solicita a alteração da regra que estabelece idade mínima para obter aposentadoria especial do INSS. O julgamento deve ser concluído em 24 de março, caso não haja pedidos de mudanças. A ação foi movida em 2020, argumentando que a exigência de tempo mínimo de exposição a agentes nocivos prejudica o trabalhador. Antes da reforma da Previdência de 2019, não havia idade mínima. O relator, ministro Roberto Barroso, já votou a favor das regras atuais, e se o STF decidir que a idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial pode ser extinta. O advogado que representa a confederação no Supremo, Fernando Gonçalves Dias, confirmou essa possibilidade.

Veja o que mudou

Antes da aprovação da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial do INSS era concedida aos trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de exposição a condições insalubres de trabalho, sem exigência de idade mínima para solicitação.

Após a aprovação da reforma, quem ingressou no mercado de trabalho em condições insalubres teve de seguir as regras que estabelecem idade mínima para a aposentadoria especial.

O tempo mínimo necessário é:

15 anos de atividade especial + 55 anos de idade;

20 anos de atividade especial + 58 anos;

25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Para quem não reunia os requisitos para aceder a este tipo de reforma até à entrada em vigor da Reforma, aplicam-se as Normas Transitórias:

86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;

76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;

66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.