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STF NEGA Pedido de Correção do FGTS? Veja o Que Houve

JULGAMENTO DO PEDIDO DE CORREÇÃO FOI SUSPENSO
JULGAMENTO DO PEDIDO DE CORREÇÃO FOI SUSPENSO

Muitos brasileiros aguardavam com expectativa a votação da proposta que visa alterar o cálculo de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, o julgamento, que ocorreu em 27/08, foi novamente suspenso, gerando desânimo em muitos cidadãos.

Se você deseja entender melhor sobre essa ação e como ela pode impactar os trabalhadores, continue lendo esta matéria para não perder informações importantes.

Por que STF suspendeu o julgamento?

Na última quinta-feira, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, solicitou mais tempo para analisar a ação que pede a mudança na correção dos valores do FGTS. Como resultado, o caso foi suspenso, o que deixou muitos trabalhadores desanimados. Entretanto, o ministro garantiu que, mesmo com o pedido de vista, os depósitos não serão prejudicados e que ele pretende retomar o processo o mais rápido possível. O objetivo é aguardar a opinião da União sobre o assunto.

Em 2014, o Solidariedade apresentou um projeto para questionar o modelo atual utilizado para reajustar os valores das contas do FGTS. Atualmente, a correção é feita pela Taxa Referencial (TR), que está em 0,32% ao mês mais 3% ao ano. Esse índice foi criado em 1990, mas se tornou obsoleto com o passar do tempo, prejudicando os trabalhadores.

Veja as justificativas para a aprovação da correção

Até o momento, dois ministros haviam votado a favor da alteração do cálculo de correção dos valores do FGTS, sem votos contra. O relator do caso, Luís Roberto Barroso, e André Mendonça argumentaram que a remuneração do FGTS não deveria ser inferior à da poupança, que está em 0,6% ao mês.

Barroso ainda esclareceu que a mudança não deveria ser retroativa, ou seja, a correção pelos novos meios deveria valer apenas após a aprovação da ata. As perdas do passado deveriam ser resolvidas com a ajuda dos poderes Legislativo ou Executivo.

A ação alega que a TR ficou defasada em relação a dois índices que medem a inflação no país, o INPC e o IPCA-E. Sobretudo, fazendo com que as contas do FGTS dos trabalhadores perdessem valor com o tempo, já que não acompanhariam a taxa inflacionária vigente. Isso prejudicaria os trabalhadores, que contam com o FGTS como um fundo de emergência em situações adversas.

Por enquanto, a votação foi suspensa e aguarda-se a retomada do processo para saber qual será a decisão final.