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STF julga hoje decisão de Moraes de afastar governador do DF

Plenário do STF julga hoje decisão de afastamento do governador do DF
Afastado do cargo de governador do DF, STF julga nesta quarta a decisão

Em reunião virtual, por conta da destruição feita por vândalos no último domingo em Brasília, o Plenário do STF julga hoje a decisão de Moraes de afastar o governador do DF, Ibaneis Rocha.

Na tarde desta quarta-feira (11/1), O STF ( Supremo Tribunal Federal), vai analisar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decidiu afastar o governador do Distrito Federal por 90 dias.

Devido ao estado que o edifício do STF se encontra, a reunião plenária irá acontecer em ambiente virtual.

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, será analisada ainda hoje, de modo que a decisão seja ou não mantida.

Essa não será a única pauta a ser julgada em plenário, os ministros também irão decidir sobre a dissolução dos acampamentos dos bolsonaristas.

Os acontecimentos do último domingo (8/1) em Brasília, requer urgência na análise.

Diante da gravidade dos fatos, os vândalos tiveram acesso a Praça dos Três Poderes e depredaram o edifício do STF,Congresso Nacional e Palácio do Planalto.

Embora o STF esteja de recesso, nesse momento é imprescindível ter o julgamento das questões em pauta.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, convocou a sessão plenária virtual, até que o prédio esteja em plenas condições de uso.

E deverá ser assim até o final do mês de janeiro para julgamentos urgentes, como é o caso agora, devido aos atos terroristas no DF.

De acordo com o ministro, os atos terroristas podem ter ido além de todos os limites, por essa razão, pode ter havido anuência do governo do estado.

Em nova decisão, o ministro Alexandre de Moraes proíbe bloqueios em vias públicas e prédios públicos em todo o Brasil

Ministro Alexandre de Moraes toma mais uma decisão que ainda tem a ver com os atos de vandalismo no DF.

Na decisão, haverá multa de R$ 20 para pessoa física e R$ 100 mil para empresas, em caso de descumprimento da ordem.

Veja um trecho:

‘que autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos’