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STF facilita acesso a dados sigilosos nas redes sociais!

STF facilita acesso a dados sigilosos nas redes sociais!
STF facilita acesso a dados sigilosos nas redes sociais!

STF facilita acesso a dados sigilosos nas redes sociais, entenda o que vai mudar! O plenário do Supremo Tribunal Federal STF tomou a decisão de que autoridades podem requisitar oficialmente os dados sigilosos de redes sociais. E isso poderá ser feito diretamente diante dos representantes das plataformas no Brasil.

A nova decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal trouxe um novo entendimento para os casos relacionados a sigilo de redes sociais. A mudança foi discutida nesta quinta-feira (23 de fevereiro). E o entendimento novo é que autoridades brasileiras podem sim requisitar dados sigilosos de qualquer usuário das plataformas diretamente a big techs ou seus provedores de internet estrangeiros Desde que eles tenham ao menos uma sede ou representação no território do Brasil. Como é o caso do Meta e do Google.

A votação ocorreu com unanimidade, e os 11 ministros entenderam que essa mudança deve ser aplicada com base no que já está previsto no Marco Civil da Internet. E além disso, ainda pode ser endereçado diretamente para os representantes das empresas no Brasil. 

Essa ação  que foi julgada pelo STF foi apresentada pela própria Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). E ela pedia a declaração de validade do MLAT. Além disso, a Assespro destacou que não teria possibilidades de pedir às respectivas empresas afiliadas no Brasil o cumprimento oficial de ordens judiciais. 

Funcionamento da entrega de dados

O STF facilitou o acesso aos dados sigilosos nas redes sociais, e agora muita coisa vai mudar! O plenário do Supremo Tribunal Federal STF tomou a decisão de que autoridades podem requisitar oficialmente os dados sigilosos de redes sociais. E isso poderá ser feito diretamente diante dos representantes das plataformas no Brasil.

O ministro Moraes frisa que os dados e informações não podem ter negativa quando houver a justificativa de que a sede destes provedores não está no Brasil. Ou seja, uma vez que essas respectivas informações passam pela transmissão para o sistema de telecomunicações brasileiro, não poderá haver negativa de cumprimento. Moraes também trouxe a defesa em relação a aplicação de multa em casos respectivos aos descumprimentos legais.

O novo entendimento terá uma grande importância, visto que até pouco tempo atrás havia uma enorme dificuldade da justiça obter dados sigilosos que tinham proteções por parte dessas empresas (bigtechs).