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STF: demissão sem justa causa pode ACABAR

A votação do STF
A votação do STF

STF pode tornar Demissão sem justa causa proibida

O STF pode começar a apreciar o pedido de proibição da chamada demissão sem justa causa ainda neste semestre.

De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, o empregador não precisa explicar o motivo da demissão do empregado.

Isso é o que chamamos de demissão sem justa causa. No entanto, esta lei pode mudar. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode portanto mudar esse esquema.

Essa análise está paralisada no STF desde outubro do ano passado e pode ser retomada no primeiro semestre de 2023.

Os desembargadores devem analisar a (ADI) movida pelo (Contag) e o Sindicato dos Trabalhadores. Central (CUT).

A ordem não é nova. A ADI é de 1997 e pedia a anulação do decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Que anulava parte da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

É justamente o trecho que exigia que o empregador fosse obrigado a justificar sempre a demissão ao empregado.

Dito isto, hoje um empregador portanto tem duas maneiras de demitir um funcionário. Pode demitir um empregado por justa causa ou sem justa causa.

Uma empresa pode demitir um cidadão por justa causa apenas se houver um motivo considerado grave, como inadimplência ou abandono do emprego.

Nesse caso, o indivíduo quase não obtém direitos trabalhistas após a rescisão.

No caso de despedimento sem justa causa, o empregador não é obrigado a indicar o motivo do despedimento do trabalhador.

Em alguns casos, por exemplo, o patrão quer apenas adaptar sua empresa. Nessa modalidade de desligamento.

O empregado precisa obter diversos direitos trabalhistas após o término do vínculo empregatício, como seguro-desemprego, licença proporcional e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A votação do STF

Em outubro do ano passado, o STF renovou essa ADI, que pode alterar novamente esse regime trabalhista em caso de demissões.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes decidiu pedir a revisão, o que voltou a atrasar o processo.

Recentemente, o próprio STF aplicou norma que assim alterou para 90 dias o prazo máximo para análise posterior dos processos de pedido de revisão.

Por essa lógica, a ADI teria que voltar a analisar neste semestre.

Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (falecido em acidente em 2017) acreditavam que o decreto de FHC é válido.

Assim, eles argumentam que o Brasil tem o direito de seguir sua própria regra trabalhista.

Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber avaliaram que a decisão de FHC seria inconstitucional.

Eles alegaram que, ao decidir retirar essa parte do programa, o então presidente deveria ter apresentado a ideia ao Congresso Nacional.

Faltam os votos de Gilmar Mendes (o ministro que pediu parecer), André Mendonça e Kassia Nunes Marques.

O que diz o tratado da OIT?

“O vínculo empregatício do trabalhador não pode ser rescindido a menos que haja motivo justificável relacionado à sua capacidade ou conduta ou com base nas necessidades operacionais da empresa, fábrica ou serviço”.

Diz o artigo 4º da Convenção.

Foi essa seção que foi suprimida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

A decisão do chefe de Estado levantou assim uma série de questões judiciais. São eles que devem ser julgados agora em 2023.