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STF autoriza BANCOS a tomar imóveis sem ação judicial

STF autoriza BANCOS a tomar imoveis sem acao judicial
STF autoriza BANCOS a tomar imoveis sem acao judicial

O STF (Supremo Tribunal Federal) é realmente um poder paradoxal, que transita entre momentos de lucidez e surtos psicóticos, ao ponto de uma de suas decisões mais recentes, autorizar os bancos a tomar a casa da pessoa caso ela esteja em dívida com o seu financiamento, sem nem mesmo que seja preciso a instituição financeira entrar com uma ação na justiça.

A decisão foi tomada na 5°feira, 26 de outubro, onde o STF validou por 8 votos a 2, uma lei de 1997 que autoriza que bancos e instituições financeiras tomem a casa de cidadãos/cidadãs que estejam com o pagamento do financiamento do imóvel em atraso.

E o pior é que nem mesmo será mais necessário os bancos entram com uma ação judicial para reaver a posse dos imóveis.

Pelo jeito os ministros do STF devem achar que os imorais lucros dos bancos são insuficientes, ao ponto de autorizar o confisco da casa das pessoas.

Mas, enfim, a seguir vamos entender melhor como essa decisão imoral do STF pode deixar você, cidadão e cidadã, sem casa para morar.

STF aprova lei que autoriza bancos tomar sem ação judicial imóveis de inadimplentes

Na fatídica votação, o STF julgou improcedente, portanto, derrubou um recurso que discutia a legalidade constitucional desse tipo de cobrança de dívida para financiamento de imóveis.

De acordo com esse tipo de cobrança, que envolve o registro em cartório, quando houver casos de inadimplência os bancos podem solicitar a devolução do imóvel sem recorrer à justiça.

O voto do relator do processo, o ministro Luiz Fux, foi seguido pela maioria da corte.

Segundo o ministro, o confisco do imóvel pelas instituições financeiras sem que haja uma ação judicial é constitucional, ou seja, é legitima.

Vamos parabenizar o ministro Fux e seu grande exemplo de justiça social.

Fux ainda foi além, justificou dizendo que o cidadão(a) devedor é notificado durante o processo e que ele ainda tem a opção de recorrer ao sistema judicial.

É simplesmente incrível a justificava do ministro!

Um outro argumento usado pelo ministro é que esse formato de cobrança, permite acesso de mais pessoas a esse tipo de financiamento com juros menores.

Votarem junto com Fux os seguintes ministros:

  • André Mendonça
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes
  • Nunes Marques
  • Luís Roberto Barroso (atual presidente do STF)

Divergência

Os dois únicos votos contra a decisão imoral do STF foram do ministro Edson Fachin e da ministra Carmem Lúcia.

No voto de Fachin, que abriu a divergência, ele argumentou que a decisão vai contra os direitos à moradia e acesso a justiça.

O ministro foi acompanhado em seu voto pela única ministra atualmente no STF.

Recurso

O processo que o STF autorizou envolve questões de financiamento por alienação fiduciária. Essa é uma modalidade de financiamento na qual o bem objeto da transação serve como garantia para o pagamento da dívida.

Portanto, ao financiar o imóvel para cidadão, a propriedade fica registrada em nome da instituição financeira até conclusão do pagamento do financiamento.

Os contratos que estão submetidos a essa lei, portanto, fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, onde é possível fazer transações de propriedades com valores superiores a R$ 1,5 milhão.

A origem da ação no STF é uma disputa jurídica entre um dos principais banco do país, a Caixa Econômica e um consumidor do estado de São Paulo.

Com efeito, essa decisão do STF servirá como base para as demais decisões de casos semelhantes em instâncias inferiores.

Ademais, de acordo com representantes dos bancos, os cidadãos em situação de inadimplência recebem notificações com antecedência e podem recorrer da decisão na justiça.

Enquanto que a Defensoria Pública, ressaltou a necessidade de se considerar os motivos que levaram o cidadão(a) a não realizar os pagamentos do financiamento.

De acordo com a defensoria, a avaliação dessas circunstâncias precisar ser feita exclusivamente através de ações judiciais.

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