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Se Você Recebe A Partir De R$ 1.953 É Melhor Ficar ATENTO: Governo Lula Toma Medida!

Governo Lula Toma Medida!
Governo Lula Toma Medida!

Novo grupo de trabalhadores necessita declarar o Imposto de Renda. Dessa forma, a falta de correção na tabela do tributo poderá explicar essa situação. Confira!

Verifica-se que, quando o assunto é Imposto de Renda, muita gente pode ter dúvidas acerca de quem é obrigado a declarar e quem não é.

Portanto, há diversas normas que determinam a obrigatoriedade da declaração do documento para a Receita Federal, no caso de o cidadão ser contemplado por alguma delas.

Pelo ocorrido, uma das normas que possui estreita relação com a remuneração que o trabalhador recebe pelas suas atividades laborais.

Somante no ano de 2023, a novidade que acerca para essa área não é tão positiva e poderá prejudicar muitos trabalhadores.

Governo Lula adverte: Quem recebe esse valor deve ficar atento


Em 2023, os trabalhadores que recebem 1 salário mínimo e meio precisarão declarar o Imposto de Renda. Isso pode ocorrer já que a tabela com os valores de tributação não é atualizada desde 2015.

Verifica-se que, o motivo para isso é que, desde 2015, estão isentos de declarar o Imposto de Renda todos aqueles que recebem até R$ 1.903,98.

Já na época, veja-se que, salário mínimo, este era equivalente a R$ 788. Portanto, isso também significa que somente quem recebia dois salários mínimos e meio precisaria declarar.

Mas com a falta de reajuste da tabela de tributação, bem com os reajustes ao salário mínimo que estes ocorrem todos os anos, neste ano, quem recebe um salário mínimo e meio precisará declarar, já que esse valor será equivalente a R$ 1,953 aproximadamente.

Imposto de Renda 2023


Veja-se que, há uma série de critérios que norteiam a necessidade ou não da declaração do Imposto de Renda em 2023. Assim, confira aqui, considerando que se enquadrar em apenas um deles já torna obrigatório a declaração:

  • Cidadãos que obtiveram rendimentos tributáveis em valores foram superiores a R$ 28.559,70;
  • Cidadãos que obtiveram rendimentos não tributáveis, tributados diretamente na fonte ou isentos, desde que as quantias ultrapassem R$ 40.000,00;
  • Brasileiros com renda anual bruta devido ao exercício de atividade rural, em um valor superior a R$ 142.798,50;
  • Para quem teve propriedade ou posse de direitos ou bens, em valores somados acima de R$300.000,00, em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Cidadãos que conseguiram ter ganho de capital por conta da alienação de bens ou direitos, desde que a eles ocorra a incidência do Imposto de Renda;
  • Para todos que optaram pela isenção de tributação no ganho de capital em decorrência da venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro logo após, considerando um prazo de 180 dias;
  • Para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e afins;
  • Para estrangeiros e demais pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer período do ano e que tenha estado nessa condição até o dia 31 de dezembro, dentro do ano-calendário.

Como é o Imposto de Renda para quem é MEI?


Observa-se que, uma das principais dúvidas que os microempreendedores individuais (MEIs) possuem é se é obrigatório realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal.

Pelo exposto, é importante que, o MEI deve efetuar a declaração do IRPF, posto que o contribuinte também é considerado pessoa física.

Assim, o microempreendedor deve declarar o IPRF, além de preencher a declaração do MEI, Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), esta sendo obrigação primordial do microempreendedor enquanto pessoa jurídica (PJ).

Vale lembrar também que, o envio dela normalmente ocorre entre janeiro e maio e é referente aos rendimentos do ano anterior. Por exemplo, em 2023 deve-se declarar o que foi obtido ao longo de 2022.

Pelo ocorrido, a obrigatoriedade ou não de declaração do IRPF para quem é MEI segue os mesmos critérios já divulgados pela Receita Federal e que são válidos para todos os cidadãos do Brasil, conforme visto anteriormente.

Por fim, caso o microempreendedor atenda um deles, será preciso declarar. O principal dentre eles costuma ser os rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70.