Para ficar bem entendível, a pensão por morte é um benefício para previdenciários que é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para os dependentes de um segurado que vem a falecer.
Muitas dúvidas acontecem com este benefício, com a mais recorrente sendo o quanto tempo ele vai durar. Com muitos casos a pensão vai ser vitalícia, porém, nem sempre isso acontece, por isso você deve prestar bastante atenção ao benefício.
Qual é o requisito para ter o direito à pensão por morte do INSS?
Com a pensão por morte sendo entendida com a substituição do valor que o falecido recebia através da aposentadoria, ou viria a receber em sua vida. Isso significa que, este valor será redirecionado para o seu dependente do segurado que veio a falecer.
Este direito é concedido apenas para quem comprovar os seguintes requisitos:
- O segurado titular deve ter falecido ou ter sua morte presumida (desaparecimento);
- O beneficiário da pensão deve possuir a qualidade de dependente (cônjuge, filhos, etc.);
- O falecido, quando estava vivo, devia possuir a qualidade de segurado do INSS.
Quando se recebe pensão por morte pode casar?
De fato, mesmo com um novo casamento, a pessoa não perde o direito de receber a pensão por morte, até porque esse não é um motivo para perder o benefício. Entretanto, ainda existem outros requisitos que podem levar ao cancelamento dessa pensão. Essas regras estão relacionadas à idade que a pessoa tinha a ter direito ao benefício e também à aquisição de um novo benefício do INSS.
Quem o INSS reconhece como dependentes?
Então, um ponto muito importante que é considerado para este benefícios é que, ele não vai ser direcionado para qualquer parente. Isso significa que o beneficiário tem que corresponder ao perfil de dependente habilitado e prioritário.
De acordo com a legislação existe uma prioridade a ser considerada, em qual o dependente do falecido terá o direito à pensão por morte. Com os dependentes cotados para receber este benefício sendo organizados em 3 classes prioritárias que são:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro (a), e filhos não emancipados de até 21 anos ou inválidos (pessoas com deficiência);
- Classe 2: os pais;
- Classe 3: irmãos não emancipados de até 21 anos ou inválidos.
Além disso, vale lembrar que esta ordem tem que ser respeitada, isso significa que, um dependente de classe 3 só pode receber à pensão quando não tiver nenhum parente habilitado que está localizado nas classes superiores.
Quanto tempo esta pensão por morte dura?
Com a pensão sendo definida conforme a idade do dependente, existindo peculiaridades que precisam ser vistas. Como situações que o benefício será pago por apenas 4 meses, sendo elas tais situações:
- Quando o segurado falecido, em vida, não tenha completado 18 contribuições mensais junto ao INSS. Em casos de números inferiores a essa quantidade de recolhimento, a pensão dura apenas 4 meses;
- O segundo cenário compete aos dependentes que estavam casados ou em união estável com o falecido. Em suma, quando a relação tiver menos de 2 anos, no momento do óbito, a pensão também irá durar apenas 4 meses.
Então, quando o dependente não está enquadrado em nenhuma dessas situações, temos que entender qual é o tipo de dependente que irá receber o benefício.
Duração para filhos e irmãos
Como dito acima, para filhos e irmãos do falecido receber o benefício, existe uma condição de serem menores de 21 anos ou de invalidez, também considerar que não podem estar emancipados, pois descaracteriza a dependência. Confira a duração dos pagamentos abaixo:
- No caso de menor de 21 anos: o benefício será pago até o dependente atingir aos 21 anos de idade;
- No caso de inválidos: o benefício será pago até que o dependente seja reabilitado da incapacidade que existia antes do momento do óbito.
Duração para cônjuge ou companheiro(a):
Idade do dependente na hora do falecimento | Duração da pensão por morte |
Inferior a 22 anos | 3 meses |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
Superior a 44 anos | Vitalícia |