O saque do abono salarial disponível com os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já está liberado para os trabalhadores que fizeram a solicitação dos valores junto a Caixa Econômica Federal.
O saque está disponível para trabalhadores formalizados (CLT), ou seja, que possuem carteira assinada e que recebem no máximo dois salários mínimos por mês.
O valor é calculado com base no tempo de trabalho do empregado no ano anterior e o prazo para sacar o benefício é definido anualmente.
Entenda o saque-aniversário do FGTS
A modalidade do abono que estamos falando é o Saque aniversário, que entrou em vigor em 2019.
Ele permite que os aniversariantes de cada mês do ano retirem até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do fundo.
Ou seja, o valor vai variar de acordo com quantia disponível na conta ativa do FGTS.
Contudo, é importante salientar que o trabalhador(a) que aderir a modalidade de saque-aniversário, não tem direito a sacar valor total da sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Já que uma parte do valor foi usado justamente no saque aniversário.
Caso o trabalhador(a) esteja na modalidade saque-aniversário do FGTS, e deseje retornar à modalidade de rescisão trabalhista, precisará espera um prazo mínimo de 2 anos.
Portanto, a pessoa deve analisar de acordo com suas condições atuais se é vantagem aderir ao saque aniversário.
Faixa de valores
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
- Até R$ 500: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% (+R$ 50);
- De 1.000,01 até 5.000,00: 30% (+R$ 150);
- De 5.000,01 até 10.000,00: 20% (+R$ 650);
- De 10.000,01 até 15.000,00: 15% (+R$ 1.150);
- De 15.000,01 até 20.000,00: 10% (+R$ 1.900);
- Acima de 20.000: 5% (+R$ 2.900).
Os valores variam de 50% para limites das faixas de saldo em até 500 reais, até 5% para limites acima de 20 mil, com parcela adicional de R$ 2.900.
Por exemplo, quem tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS tem direito ao saque de até 40% desse valor (R$ 400), mais R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para a faixa.
Enquanto que nas outras faixas, as parcelas adicionais possuem mais altos, que podem ser de até R$ 3 mil na última faixa.
Assim, o saque-aniversário permite que um trabalhador com mais de R$ 20 mil na conta possa sacar R$ 2,9 mil, acrescido de 5% do saldo e com limite de R$ 3,9 mil.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS
A partir de 2019, o trabalhador passou a poder escolher entre permanecer com o Saque-Rescisão, que o mais tradicional do FGTS, ou optar por outras modalidades, como o Saque-Aniversário, por exemplo.
Diferente do Saque-Rescisão, que só pode ser feito quando o trabalhador tem uma demissão por justa-causa, o Saque-Aniversário pode ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador(a).
Daí o nome, Saque-Aniversário do FGTS
Contudo é importante o trabalhador(a) está ciente que ao optar por essa modalidade, ele perde o direito de efetuar o saque integral do FGTS caso ele seja demitido sem justa causa.
Dessa forma o trabalhador mantém apenas o direito a receber a parte da multa rescisória, que é de 40%.
Outra questão é que ao escolher pela Saque-Aniversário, o trabalhador só poder retornar à modalidade de saque anterior após 2 anos.
É possível solicitar o saque aniversário através do aplicativo do FGTS, aqui e aqui
É possível realizar saque do valor até 3 meses após o mês de aniversário. Caso a pessoas não saque o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS do trabalhador(a).
Por fim, para mais notícias sobre o saques do FGTS, clique aqui.