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Saque do FGTS novas modalidades disponíveis; confira!

Saque do FGTS novas modalidades disponíveis; confira!

Saiba aqui quais são as novas modalidades de saque do FGTS, e descubra se você pode realizar novas retiradas.

Antes de mais nada, vale destacar as novas modalidades para o saque do FGTS. Sendo que os colaboradores chamados formais, ou seja, os colaboradores que estão sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem direito ao FGTS.

Dessa forma, o dinheiro depositado no fundo é sacado de diferente formas, levando em consideração claro a modalidade em que o colaborador está incluso.

Novas oportunidades de saque do FGTS

Portanto, existe diferentes formas de realizar o saque do FGTS. Dessa maneira, além dos profissionais que possuem carteira assinada, outras pessoas também são enquadradas pelo Fundo de Garantia.

Desse modo, observe abaixo quais são eles para efetuar os saque do FGTS:

– Colaboradores com carteira assinada;

– Colaborador Rural e Safreiro

– Colaboradores domésticos;

– Esportistas profissionais;

– Colaborador temporário;

– Colaborador avulso.

Ou seja, quando um profissional é contratado pela empresa e assina carteira, é disponibilizada uma conta diretamente no Fundo de Garantia na Caixa Econômica Federal como titular.

A partir disso, a poupança é criada com depósitos a cada mês. efetuados exclusivamente pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do trabalhador.

De quais formas posso sacar o FGTS?

A respeito, do saque do FGTS você pode realizar a retira de acordo com as seguintes modalidades;

– Saque aniversário, sendo o mais famoso da categoria;

– Financiado de imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);

– Rescisão contratual, com acordo entre empregador e empregado;

– Demissão sem justa causa por parte do empregador;

– Adquirir casa própria;

– De modo a complementar pagamento de um imóvel comprado por meio de um consórcio;

– Quebra de contrato por motivo de término por prazo determinado;

– Quebra do vínculo por aposentadoria;

–Situação que haja desastres naturais, como, por exemplo enchentes ou vendavais;

– Se encaixar como um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por um período igual ou superior ao de 90 dias;

– Para colaboradores quem tem 70 anos ou mais, podem realizar o saque do FGTS;

– Em caso de colaboradores ou dependentes que estejam em estágio terminal em razão de doença grave;

– Colaboradores ou dependentes diagnosticados com câncer;

– Colaboradores ou dependentes portadores de HIV podem realizar os saques do FGTS;

– Portanto, em função do falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos estão autorizados a realizar saque;

Por fim, vale destacar que essas são as possibilidades de saques do FGTS.