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Saque do Abono PIS/Pasep chegará ao FIM! Não PERCA o data LIMITE 

O prazo para realizar o saque referente a abono salarial dos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, popularmente conhecido como PIS/Pasep, está chegando ao fim! 

Esse privilégio é referente ao ano de 2020 e o prazo máximo termina no dia 29 de dezembro.

Além disso, dados do Ministério do Trabalho e Previdência, afirmam que mais de 407 mil trabalhadores ainda não fizeram o resgate do dinheiro.

Ao todo, o valor total que ainda não foi sacado chega aos R$ 365 milhões. 

O órgão responsável ainda declarou que 25,98 milhões de pessoas têm direito ao abono de 2020.  

Informe-se abaixo sobre o assunto e não perca a data limite para ter esse dinheiro extra.

Como realizar o saque do abono salarial?

Em primeiro lugar, o Ministério do Trabalho e Previdência ainda frisou que são mais de 23 milhões de beneficiários do PIS e outros 2,75 milhões do Pasep. 

Assim, mais de 99% dessas pessoas realizaram o saque do PIS e mais de 89% resgataram o Pasep.

O repasse deste privilégio é sempre realizado de acordo com o mês em que o trabalhador nasceu, no caso dos que prestaram serviço em empresas privadas e têm direito de receber o PIS. 

Já em relação ao Pasep, a regra se altera: o abono salarial é realizado de acordo com o número final da inscrição do servidor público.

Nesse sentido, em relação ao saque do valor, os assalariados que possuem direito ao PIS e têm conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal.

Bem como, receberam o dinheiro diretamente na conta, de forma automática. 

Caso contrário, não possuindo conta na Caixa, a pessoa receberá a quantia por meio da poupança social digital, e poderá apurar se o dinheiro foi depositado pelo aplicativo Caixa Tem. 

Além disso, caso o empregado não possua conta na Caixa e nem tenha como abrir uma conta digital no app, o saque poderá ser realizado com o cartão cidadão. 

Para tanto, é preciso que o beneficiário se dirija até um terminal de autoatendimento, casa lotérica, Caixa Aqui ou alguma agência da Caixa Econômica Federal. 

Porém, em relação ao Pasep, a situação é diferente. O pagamento é realizado através de depósito em conta para os servidores públicos que possuem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil. 

Quem não possui conta pode repassar o dinheiro por TED para qualquer outra conta da qual seja titular.

Quem tem direito ao benefício?

Por fim, é importante dizer que existem algumas regras que o assalariado deve cumprir, para assim, ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep. 

Entre eles, estão os seguintes abaixo: 

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos; 
  • Ter recebido até 2 salários mínimos mensalmente no período trabalhado.
  • Ter contrato de trabalho com empresas contribuintes ao PIS/PASEP; 
  • Ter exercido alguma atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base; 
  • Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base.