O prazo para realizar o saque referente a abono salarial dos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, popularmente conhecido como PIS/Pasep, está chegando ao fim!
Esse privilégio é referente ao ano de 2020 e o prazo máximo termina no dia 29 de dezembro.
Além disso, dados do Ministério do Trabalho e Previdência, afirmam que mais de 407 mil trabalhadores ainda não fizeram o resgate do dinheiro.
Ao todo, o valor total que ainda não foi sacado chega aos R$ 365 milhões.
O órgão responsável ainda declarou que 25,98 milhões de pessoas têm direito ao abono de 2020.
Informe-se abaixo sobre o assunto e não perca a data limite para ter esse dinheiro extra.
Como realizar o saque do abono salarial?
Em primeiro lugar, o Ministério do Trabalho e Previdência ainda frisou que são mais de 23 milhões de beneficiários do PIS e outros 2,75 milhões do Pasep.
Assim, mais de 99% dessas pessoas realizaram o saque do PIS e mais de 89% resgataram o Pasep.
O repasse deste privilégio é sempre realizado de acordo com o mês em que o trabalhador nasceu, no caso dos que prestaram serviço em empresas privadas e têm direito de receber o PIS.
Já em relação ao Pasep, a regra se altera: o abono salarial é realizado de acordo com o número final da inscrição do servidor público.
Nesse sentido, em relação ao saque do valor, os assalariados que possuem direito ao PIS e têm conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal.
Bem como, receberam o dinheiro diretamente na conta, de forma automática.
Caso contrário, não possuindo conta na Caixa, a pessoa receberá a quantia por meio da poupança social digital, e poderá apurar se o dinheiro foi depositado pelo aplicativo Caixa Tem.
Além disso, caso o empregado não possua conta na Caixa e nem tenha como abrir uma conta digital no app, o saque poderá ser realizado com o cartão cidadão.
Para tanto, é preciso que o beneficiário se dirija até um terminal de autoatendimento, casa lotérica, Caixa Aqui ou alguma agência da Caixa Econômica Federal.
Porém, em relação ao Pasep, a situação é diferente. O pagamento é realizado através de depósito em conta para os servidores públicos que possuem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil.
Quem não possui conta pode repassar o dinheiro por TED para qualquer outra conta da qual seja titular.
Quem tem direito ao benefício?
Por fim, é importante dizer que existem algumas regras que o assalariado deve cumprir, para assim, ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep.
Entre eles, estão os seguintes abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até 2 salários mínimos mensalmente no período trabalhado.
- Ter contrato de trabalho com empresas contribuintes ao PIS/PASEP;
- Ter exercido alguma atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base.