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Saque Calamidade do FGTS é APROVADO; Confira!

Saque Calamidade do FGTS é APROVADO; Confira!
Saque Calamidade do FGTS é APROVADO; Confira!

Agora, trabalhadores de cidade de determinada cidade já podem ter uma ajuda federal após os desastres naturais de dezembro

Já está liberado! Agora, trabalhadores do Espírito Santo terão direito ao Saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Portanto, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) já liberou valores de até R$ 6 mil para as pessoas que habitam no município de Fundão, na Grande Vitória, que sofreram com as fortes chuvas recentes.

Deve ser entendido que, o Saque calamidade é uma modalidade que atende as pessoas residentes de áreas afetadas por desastres naturais, fato que ocorreu durante os meses de novembro e dezembro de 2022 no município capixaba, que foi muito prejudicado pelas chuvas durante o período.

Sendo assim, veja-se que, calamidade pública se enquadra apenas em algumas situações nas quais pode ser decretada, entre elas estão:

  • Alagamentos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas por invasão brusca do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água.

Contudo, existe um processo a ser realizado para que a autorização seja feita. Este ocorre da seguinte maneira: o Saque calamidade só pode ser liberado, caso haja um reconhecimento da Defesa Civil do Governo Estadual ou Municipal, que decreta a situação caótica na cidade.

Portanto, veja-se que, essa declaração precisa ser realizada até um mês após o primeiro dia útil após o desastre natural.

Assim, a solicitação dos valores só poderá ser feita depois disso. Então, para obter acesso a liberação do saque os trabalhadores precisam ter algum saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito algum saque pelo mesmo motivo em um período anterior a um ano.

Já no prazo de cinco dias úteis, a CAIXA faz a liberação dos recursos na conta, porém o prazo para realização do saque é de até dois meses e eles poderão ser feitos até o dia 9 de abril de 2023.

Veja quem tem direito

Para saber, será preciso fazer parte de alguns grupos específicos.

Trabalhadores avulsos;

Também Trabalhadores intermitentes (conforme Lei nº 13.467/2017);

Trabalhadores regimentados pela CLT (Consolidações das Leis de Trabalho);

Há os Trabalhadores rurais;

Trabalhadores temporários;

Diretor não-empregado se equipara aos demais trabalhadores mediante regime do FGTS

Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei e outros esportes.);

Empregado doméstico.

Safreiros (operários rurais, que só trabalham em período de colheita).

A realização do Saque calamidade também pode ser feito pelo aplicativo do FGTS (www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts), como você pode ver no roteiro que montamos abaixo:

Acesse o aplicativo do FGTS;

Clique em “Meus saques”;

Depois escolha “Outras situações de saque”;

Clique em “Calamidade pública”;

Informe o município em que vive;

Envie os documentos solicitados;

Escolha a opção de deposito: Conta da CAIXA ou outro banco;

Envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.