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Salário-maternidade para MEI. Saiba como solicitar!

Salario-maternidade para MEI. Saiba como solicitar!
Salario-maternidade para MEI. Saiba como solicitar!

O salário-maternidade é um dos vários benefícios que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga aos seus segurados, mas você sabia que quem é MEI (microempreendedor individual) também tem direito a esses benefícios.

Pois é, pois saiba que o MEI tem direito sim, ao salário-maternidade, visto que, a categoria também contribuiu parar o INSS, através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Portanto, desde que o MEI esteja em dia com seu compromisso tributário, ele tem acesso a vários dos benefícios previdenciários.

Entre eles, o salário-maternidade, o benefício é destinado para as seguradas que se tornaram mães ou pais.

De forma geral, as regras para MEI e demais contribuintes do INSS são as mesmas, o que muda é o valor do benefício.

Acompanhe a seguir todos os detalhes sobre o salário-maternidade para MEI.

Sou MEI, como faço para receber o salário-maternidade?

Primeiramente, vamos explicar as regras para do salário-maternidade.

O primeiro é preciso ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS, que é de 10 meses, ou seja, 10 prestações continuas e em dia, do DAS.

Ou seja, ela precisa ter feito dez contribuições para receber o benefício do INSS. Além do mais, o pagamento é feito em algumas hipóteses.

Cumprido esse requisito, as condições que dão direito ao MEI receber o salário-maternidade são:

  • Parto;
  • Adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade;
  • Guarda judicial, desde que a criança tenha até 12 anos de idade;
  • Aborto espontâneo;
  • Aborto realizado nos casos previstos na lei;
  • Por fim, nos casos em que o bebê nasce morto após o parto.

Condições para um homem ter direito ao benefício

  • Nos casos de adoção, ou guarda judicial, desde que a criança tenha até 12 anos de idade;
  • No caso de falecimento da segurada que receberia o benefício.

O valor pago pelo MEI ao INSS através do DAS é de 5% o valor do salário mínimo, o que significa que o valor de todos os benefícios pagos a categoria são o piso salarial, atualmente de R$ 1.320.

É importante destacar que o MEI pode complementar a sua contribuição com o pagamento do GPS (Guia da Previdência Social).

Como solicitar o benefício?

O MEI pode solicitar o salário-maternidade tanto pela internet, pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica.

O app é gratuito e está disponível para todos os beneficiários na Apple Store e Google Play Store.

Por fim, para mais notícias sobre MEI, clique aqui.