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Salário-Maternidade Conheça 13 Requisitos Analisados

conheça mais sobre o salário-maternidade
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O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada ou segurado que se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de afastamento é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais duas semanas em caso de parto antecipado ou de complicações no parto.

Durante o período de afastamento, a segurada ou segurado tem direito a receber um valor equivalente ao seu salário, limitado ao teto do INSS, que é atualmente de R$ 6.433,57. O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, incluindo o mês anterior ao afastamento.

É importante destacar que o afastamento é uma condição essencial para o recebimento do benefício, pois como você mencionou, o objetivo é proporcionar à segurada ou segurado um período de integração com a criança recém-nascida ou adotada. Por isso, se a segurada ou segurado voltar a trabalhar durante o período de afastamento, o pagamento do salário-maternidade é suspenso.

1. Período de carência

As seguradas empregada doméstica, avulsa e a segunda empregada, independentemente do tempo de contribuição, possuem direito ao salário maternidade desde que comprovem a condição de segurada do INSS.

Então, já as contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais precisam cumprir a carência de 10 meses para terem direito ao benefício. Sobretudo, é importante lembrar que a carência é contada a partir da primeira contribuição efetuada após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Tempo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade

Condição da SeguradaTempo de contribuição
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI)10 contribuições mensais
Facultativa (desempregada)10 contribuições mensais
Segurada especial10 meses de trabalho
EmpregadaRemuneração integral
Trabalhadora avulsaRemuneração integral
Empregada domésticaRemuneração integral

2. Quem não está contribuindo com o INSS

Dessa forma, se a contribuinte deixar de pagar o INSS e perder a qualidade de segurada, ela precisará cumprir metade do tempo de contribuição necessário para ter direito ao salário-família a partir da data de sua nova filiação à Previdência Social.

No entanto, se a segurada mantiver a qualidade de segurada mesmo após parar de contribuir, o que pode acontecer entre três e 36 meses, ela ainda terá direito ao benefício.

No caso da segurada facultativa, após receber o salário-maternidade, ela manterá seus direitos na Previdência Social por 12 meses, mesmo sem contribuir, o que é o dobro do tempo normal de seis meses.

3. Contrato de trabalho temporário

De acordo com a lei, se a empregada estiver grávida na data da rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é do empregador, mesmo que a gestação tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.

Essa responsabilidade é aplicável mesmo que o contrato tenha se encerrado pelo decurso do prazo estipulado entre as partes. O objetivo da medida é proteger a maternidade e garantir o direito da mulher gestante ao benefício previdenciário.

4. Complemento no valor do beneficio

É importante ressaltar que a complementação do valor só poderá ser solicitada caso a segurada tenha começado a gravidez como empregada, doméstica ou trabalhadora avulsa e tenha passado a ter a condição de segurada em outra situação que gere benefício com valor menor, como contribuinte individual ou facultativa, por exemplo.

Além disso, a segurada precisa ter cumprido o período de carência necessário para o benefício e comprovar que a mudança de categoria ocorreu durante a gestação. Caso esses requisitos sejam preenchidos, a segurada pode solicitar a complementação do valor junto ao INSS.

5. Veja quando solicitá-lo e sua duração

O salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, seja ele a termo ou prematuro. Portanto, essa é uma medida importante para garantir a proteção da mãe e do recém-nascido durante esse período de cuidados e adaptação após o parto. É importante lembrar que, em casos de parto múltiplo, o benefício será devido pelo mesmo período de 120 dias para cada criança.

6. Casos de adoção e guarda judicial

O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada em caso de adoção ou guarda judicial, e não no caso de nascimento da criança.

Além disso, o benefício é devido apenas se a mãe biológica não tiver recebido o salário-maternidade ou se renunciou expressamente ao seu direito.

7. Em caso de morte do segurado

Em caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao salário-maternidade, o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

O valor do benefício será calculado de acordo com a remuneração integral do empregado ou trabalhador avulso, último salário de contribuição do empregado doméstico, média dos 12 últimos salários de contribuição para contribuinte individual, facultativo e desempregado ou o valor do salário mínimo para segurado especial.

8. Em casos de ter mais de um emprego

Essa é a regra estabelecida pelo INSS para o salário-maternidade em casos de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica. Nesses casos, a beneficiária terá direito ao salário-maternidade em cada emprego ou atividade, mas o valor do benefício será calculado de forma diferente para cada situação.

Se a segurada não contribuir como contribuinte individual ou empregada doméstica, o benefício será devido apenas na condição de empregada, com base na remuneração integral. Já se a segurada tiver remuneração inferior ao teto do INSS como empregada ou trabalhadora avulsa, mas também contribuir como contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade na condição de empregada ou trabalhadora avulsa com base na remuneração integral, e o valor do benefício como contribuinte individual será calculado com base na média das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses.

9. Período de estabilidade

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, inciso II, estabelece a garantia de estabilidade provisória da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, proibindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.

Além disso, a empresa é responsável por pagar o benefício da empregada e, em seguida, realizar a compensação junto à Previdência Social. Sendo assim, durante o período de recebimento do salário-maternidade, é possível aproveitar o tempo de serviço e de carência para a obtenção de outros benefícios.

10. Responsabilidades do empregador

É responsabilidade da empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante e, posteriormente, realizar a compensação do valor junto à Previdência Social.

Logo então, a empresa também é obrigada a manter os comprovantes de pagamento e atestados correspondentes por um período de 10 anos para apresentação em caso de fiscalização da Previdência Social.

11. Suspensão do salário-maternidade

O salário-maternidade não poderá ser suspenso após a sua concessão, exceto em caso de conversão em auxílio-doença. Se a segurada passar a receber o auxílio-doença, o salário-maternidade será suspenso, mas ela poderá optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso.

12. Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, e de fato, todas as seguradas têm direito ao abono anual proporcional.

O valor do benefício varia de acordo com a categoria da segurada, sendo que para a empregada ou trabalhadora avulsa, corresponde à remuneração integral, para a empregada doméstica é o último salário, para a segurada especial é a média de sua contribuição anual, e para as demais seguradas é a média das últimas 12 contribuições mensais.

E então, caso o benefício seja concedido com valor errado, é possível reclamar as diferenças em até cinco anos.

13. Situações distintas

A Previdência Social pode apurar situações que gerem suspeitas de irregularidade no recebimento do salário-maternidade, sendo assim, como nos casos em que o registro do empregado foi feito apenas para garantir o recebimento do benefício ou quando houve aumento no salário de contribuição do empregado doméstico com a intenção de receber um salário-maternidade com valor maior. ,

Nesses casos, a Previdência poderá realizar uma análise mais detalhada dos documentos apresentados para comprovação do direito ao benefício, e por fim, se constatada alguma irregularidade, poderá suspender o pagamento e/ou adotar medidas legais cabíveis.