O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada ou segurado que se afasta de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de afastamento é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais duas semanas em caso de parto antecipado ou de complicações no parto.
Durante o período de afastamento, a segurada ou segurado tem direito a receber um valor equivalente ao seu salário, limitado ao teto do INSS, que é atualmente de R$ 6.433,57. O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, incluindo o mês anterior ao afastamento.
É importante destacar que o afastamento é uma condição essencial para o recebimento do benefício, pois como você mencionou, o objetivo é proporcionar à segurada ou segurado um período de integração com a criança recém-nascida ou adotada. Por isso, se a segurada ou segurado voltar a trabalhar durante o período de afastamento, o pagamento do salário-maternidade é suspenso.
1. Período de carência
As seguradas empregada doméstica, avulsa e a segunda empregada, independentemente do tempo de contribuição, possuem direito ao salário maternidade desde que comprovem a condição de segurada do INSS.
Então, já as contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais precisam cumprir a carência de 10 meses para terem direito ao benefício. Sobretudo, é importante lembrar que a carência é contada a partir da primeira contribuição efetuada após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Tempo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade
Condição da Segurada | Tempo de contribuição |
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI) | 10 contribuições mensais |
Facultativa (desempregada) | 10 contribuições mensais |
Segurada especial | 10 meses de trabalho |
Empregada | Remuneração integral |
Trabalhadora avulsa | Remuneração integral |
Empregada doméstica | Remuneração integral |
2. Quem não está contribuindo com o INSS
Dessa forma, se a contribuinte deixar de pagar o INSS e perder a qualidade de segurada, ela precisará cumprir metade do tempo de contribuição necessário para ter direito ao salário-família a partir da data de sua nova filiação à Previdência Social.
No entanto, se a segurada mantiver a qualidade de segurada mesmo após parar de contribuir, o que pode acontecer entre três e 36 meses, ela ainda terá direito ao benefício.
No caso da segurada facultativa, após receber o salário-maternidade, ela manterá seus direitos na Previdência Social por 12 meses, mesmo sem contribuir, o que é o dobro do tempo normal de seis meses.
3. Contrato de trabalho temporário
De acordo com a lei, se a empregada estiver grávida na data da rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é do empregador, mesmo que a gestação tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.
Essa responsabilidade é aplicável mesmo que o contrato tenha se encerrado pelo decurso do prazo estipulado entre as partes. O objetivo da medida é proteger a maternidade e garantir o direito da mulher gestante ao benefício previdenciário.
4. Complemento no valor do beneficio
É importante ressaltar que a complementação do valor só poderá ser solicitada caso a segurada tenha começado a gravidez como empregada, doméstica ou trabalhadora avulsa e tenha passado a ter a condição de segurada em outra situação que gere benefício com valor menor, como contribuinte individual ou facultativa, por exemplo.
Além disso, a segurada precisa ter cumprido o período de carência necessário para o benefício e comprovar que a mudança de categoria ocorreu durante a gestação. Caso esses requisitos sejam preenchidos, a segurada pode solicitar a complementação do valor junto ao INSS.
5. Veja quando solicitá-lo e sua duração
O salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, seja ele a termo ou prematuro. Portanto, essa é uma medida importante para garantir a proteção da mãe e do recém-nascido durante esse período de cuidados e adaptação após o parto. É importante lembrar que, em casos de parto múltiplo, o benefício será devido pelo mesmo período de 120 dias para cada criança.
6. Casos de adoção e guarda judicial
O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada em caso de adoção ou guarda judicial, e não no caso de nascimento da criança.
Além disso, o benefício é devido apenas se a mãe biológica não tiver recebido o salário-maternidade ou se renunciou expressamente ao seu direito.
7. Em caso de morte do segurado
Em caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao salário-maternidade, o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
O valor do benefício será calculado de acordo com a remuneração integral do empregado ou trabalhador avulso, último salário de contribuição do empregado doméstico, média dos 12 últimos salários de contribuição para contribuinte individual, facultativo e desempregado ou o valor do salário mínimo para segurado especial.
8. Em casos de ter mais de um emprego
Essa é a regra estabelecida pelo INSS para o salário-maternidade em casos de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica. Nesses casos, a beneficiária terá direito ao salário-maternidade em cada emprego ou atividade, mas o valor do benefício será calculado de forma diferente para cada situação.
Se a segurada não contribuir como contribuinte individual ou empregada doméstica, o benefício será devido apenas na condição de empregada, com base na remuneração integral. Já se a segurada tiver remuneração inferior ao teto do INSS como empregada ou trabalhadora avulsa, mas também contribuir como contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade na condição de empregada ou trabalhadora avulsa com base na remuneração integral, e o valor do benefício como contribuinte individual será calculado com base na média das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses.
9. Período de estabilidade
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, inciso II, estabelece a garantia de estabilidade provisória da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, proibindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.
Além disso, a empresa é responsável por pagar o benefício da empregada e, em seguida, realizar a compensação junto à Previdência Social. Sendo assim, durante o período de recebimento do salário-maternidade, é possível aproveitar o tempo de serviço e de carência para a obtenção de outros benefícios.
10. Responsabilidades do empregador
É responsabilidade da empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante e, posteriormente, realizar a compensação do valor junto à Previdência Social.
Logo então, a empresa também é obrigada a manter os comprovantes de pagamento e atestados correspondentes por um período de 10 anos para apresentação em caso de fiscalização da Previdência Social.
11. Suspensão do salário-maternidade
O salário-maternidade não poderá ser suspenso após a sua concessão, exceto em caso de conversão em auxílio-doença. Se a segurada passar a receber o auxílio-doença, o salário-maternidade será suspenso, mas ela poderá optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso.
12. Valor do salário-maternidade
O valor do salário-maternidade nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, e de fato, todas as seguradas têm direito ao abono anual proporcional.
O valor do benefício varia de acordo com a categoria da segurada, sendo que para a empregada ou trabalhadora avulsa, corresponde à remuneração integral, para a empregada doméstica é o último salário, para a segurada especial é a média de sua contribuição anual, e para as demais seguradas é a média das últimas 12 contribuições mensais.
E então, caso o benefício seja concedido com valor errado, é possível reclamar as diferenças em até cinco anos.
13. Situações distintas
A Previdência Social pode apurar situações que gerem suspeitas de irregularidade no recebimento do salário-maternidade, sendo assim, como nos casos em que o registro do empregado foi feito apenas para garantir o recebimento do benefício ou quando houve aumento no salário de contribuição do empregado doméstico com a intenção de receber um salário-maternidade com valor maior. ,
Nesses casos, a Previdência poderá realizar uma análise mais detalhada dos documentos apresentados para comprovação do direito ao benefício, e por fim, se constatada alguma irregularidade, poderá suspender o pagamento e/ou adotar medidas legais cabíveis.