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Saiba Quando e Onde SOLICITAR O Auxílio-Creche

como solicitar o auxílio-creche?
como solicitar o auxílio-creche?

Mesmo após as mudanças ocorridas nos direitos do trabalhador após a Reforma Trabalhista de 2017, quem trabalha de carteira assinada ainda tem direito ao auxílio-creche, conhecido como reembolso creche.

De fato, os repasses estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, as empresas que possuem mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, têm a obrigação de pagar o benefício.

O intuito do repasse deste auxílio acontece quando não há um local adequado na própria companhia para que as funcionárias mantenham e cuidem de seus filhos durante o período de lactação. Entretanto, quando há uma creche na empresa, é direito da trabalhadora dois intervalos de meia hora durante sua jornada para que possa amamentar a criança.

Critérios do Auxílio-creche

A pricípio, além de integrar uma empresa com mais de 30 funcionárias, conforme com os requisitos mencionados acima, o filho da trabalhadora deve ter entre zero e seis meses de idade. Entretanto, em certas ocasiões, dependendo da empresa, o benefício pode ser mantido até a criança completar seis anos de idade.

Valor do Auxílio-creche

Em resumo, em relação ao valor dos repasses do auxílio-creche, não existe nada pré-determinado. Logo, depende da política da própria empresa e de possíveis acordos coletivos e/ou individuais que possam haver entre o empregador e os funcionários.

Contudo, algumas empresas disponibilizam o auxílio-creche para pais. Sobretudo, por não ser obrigatório, elas são minoria. Diante disso, a situação deve ser verificada junto ao sindicato de cada categoria profissional.

Veja como fazer a solicitação do auxílio-creche

Inicialmente, a solicitação do auxílio-creche deve ser feita pela trabalhadora que se enquadra nas regras diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa em que atua. Assim, o requerimento deve conter dados como: 

  • Nome da mãe;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Tempo de permanência na creche;
  • Valor da mensalidade;
  • Entre outros.

E por fim, caso a funcionária cumpra todos os requisitos para ter acesso ao benefício e tenha o auxílio-creche recusado, a empresa poderá ser multada.

Recadastramento Bolsa Família

No último ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o grupo de transição para o novo governo já recebia informações sobre possíveis indícios de fraude nos cadastros do Bolsa Família. 

Então, o atual Ministro da Economia, Fernando Haddad, já em dezembro o ex-presidente havia pedido a exclusão de 2,5 milhões de famílias do programa.

E agora em janeiro de 2023, o Ministro do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome do governo Lula, Wellington Dias, iniciou os trabalhos para o recadastramento dos casos com maiores indícios de suspeitas de fraudes.

Portanto, estima-se que até 10 milhões de famílias apresentem indícios dessas fraudes ou desatualizações no cadastro. Porém, a princípio estão sendo priorizados os recadastramentos dos 2,5 milhões de beneficiários com maiores indicativos.

Vale destacar, que isso não significa, que todas essas pessoas tenham feito algo de errado. Em alguns casos, pode se tratar apenas de desatualização do cadastro.

Assim, caso você tenha sido convocado ou já cumpra algum critério para a atualização, não perca tempo.