no , , , , , ,

Saiba como parcelar a dívida ativa do Simples Nacional

Como parcelar a divida ativa do Simples Nacional
Como parcelar a divida ativa do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

De acordo com as regras, podem fazer parte do Simples Nacional, empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Entretanto, a alíquota é variável, assim, cada faixa de faturamento tem seu valor especifico.

Com a criação do Simples, vários impostos federais, municiais e estaduais foram unificados em uma única guia de pagamento.

Isso foi de grande ajuda para os empreendedores(a), visto que além de reduzir o valor dos impostos, ainda facilita para a contabilidade da empresa.

A saber, a guia de pagamento é do Simples é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

E deixar de pagar o DAS pode, além de causar a exclusão do empreendedor do regime do Simples, ainda gera uma dívida com o fisco.

Entretanto, existem possibilidades de parcelamento da dívida, que pode ser feito através do site da Receita Federal.

Parcelamento da dívida ativa do DAS

Que é MEI (Microempreendedor Individual), micro e pequena empresa, pode fazer a solicitação, além de pessoas jurídicas que foram desenquadradas do Simples.

Contudo, somente após o pagamento da primeira parcela da negociação, o nome do empreendedor(a) ou da sua empresa, será incluído no programa e o nome retirado da dívida ativa.

E caso atrase as parcelas da negociação, ela será suspensa e o nome da empresa ou empreendedor volta para a dívida ativa.

Os pagamentos devem ser pagos até o último dia útil de cada mês.

Dívida Ativa

Portanto, o pagamento dos débitos negociados deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União.

O documento está disponível, exclusivamente, no portal do Simples Nacional.

Dessa forma, o empreendedor(a) poderá realizar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme com a regra prevista na Portaria PGFN nº 802/2012.

Assim, para parcelar a dívida do Simples Nacional, basta acessar o portal eCAC da Procuradoria Geral de Fazenda e escolher a opção “Parcelamento Simplificado”.

Após realizar o parcelamento da dívida, a negociação só será reconhecida após o pagamento da primeira parcela.

O pagamento é feito através da fatura DAS, que deve ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”).

Também há a opção do aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”, que permite a geração de DAS no valor integral do débito ou em valor correspondente a parcela, desde que já tenha realizado o parcelamento.

Suspensão do Parcelamento

Como falado anteriormente, existem situações que podem levar ao cancelamento da negociação, a saber:

– A falta de pagamento de três parcelas, mesmo que não sejam consecutivas, acarretará no cancelamento do processo de quitação.

– A falta de pagamento de duas parcelas quando a última venceu, mesmo que todas as outras tenham quitação.

Todavia, caso o cancelamento aconteça, o reparcelamento da dívida ativa também é possível, contudo com outras exigências.

Assim, os critérios para um reparcelamento são que a primeira parcela seja de:

10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;

20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente.

Para mais notícias sobre empreendedorismo, clique aqui.