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Saiba como fica a nova prova de vida do INSS

Saiba como fica a nova prova de vida do INSS
Saiba como fica a nova prova de vida do INSS

Primeiramente, no dia 24 de janeiro foi assinado uma portaria que regulamenta a nova prestação de prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de nº 1.402, do dia 2 de fevereiro de 2022. Assim, a partir do dia 1º de janeiro deste ano, é responsabilidade do próprio INSS confirmar se seus segurados ainda estão vivos.

A fim de saber quais foram todas as alterações na realização da comprovação de vida a partir ade agora? Então continue lendo a matéria a baixo para ficar por dentro deste assunto.

Entenda a prova de vida em 2023

Então, esta portaria define quais são as ações que segurados podem fazer para ser identificadas como prova de vida. Além de que forma o INSS deve agir em caso de não identificar a realização da comprovação do beneficiário.

Com este procedimento sendo muito importante para que o instituto tenha ciência que os aposentados e pensionistas ainda seguem vivos. Significando que, ainda tem direito a receber os valores relativos de seus benefícios.

E neste ano de 2023, a autarquia vai utilizar o cruzamento de dados com outros órgãos governamentais para comprovar a vida do beneficiário. E com esta ação, o beneficiário não terá mais a necessidade de comparecer a uma agência da Previdência Social. Além disso, o beneficiário não vai nem precisar mais sair de casa, porque existe a realização de procedimentos através da internet.

Quantas vezes devemos fazer esta comprovação de vida?

O segurado devem realizar sua prova de vida todos os anos, na data de seu aniversário, considerando que o INSS tem até dez meses para comprovar que o cidadão ainda está vivo. Em situações que o INSS não consiga realizar a comprovação, o cidadão tem mais 60 dias para comprovar.

Até mesmo podendo ser convocado para realizar sua prova de vida no banco que ele receber o valor por exemplo.

O que pode ser utilizado como comprovação?

Como dito acima, o INSS vai cruzar dados para realizar a prova de vida do beneficiário. Nesse sentido, acessar os canais abaixo já comprova que o cidadão está vivo e deve continuar recebendo o seu benefício.

  • Ao acessar o app do Meu INSS (disponível para Android ou iOS) ou algum outro relacionado ao governo;
  • Ao solicitar empréstimo consignado que necessite de biometria facial;
  • Cadastrando-se em órgãos públicos de segurança ou trânsito;
  • Ao comparecer pessoalmente no INSS ou realizar a biometria em locais associados;
  • Realizando a perícia médica pessoalmente ou por telemedicina;
  • Comparecendo ao sistema público de saúde para realizar consultas e exames;
  • Atualizando o registro no CadÚnico;
  • Votando nas eleições;
  • Emitindo pela primeira vez ou tirando a primeira via de passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, alistamento militar, carteira de identidade ou qualquer outro documento que necessite de comparecimento físico ao local ou reconhecimento biométrico;
  • Ao receber o pagamento do benefício através da biometria facial;
  • Declarando o Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.

Quando a pessoa realizar um ou mais vezes os procedimentos, já comprova ao órgão que o indivíduo ainda está apto para receber os pagamentos.