Saiba como fazer a inscrição no INSS para acessar os serviços e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT).
Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, portanto, esse já é seu número de inscrição também para o INSS.,
Entretanto para outras informações, acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/inscreva-se
Quem pode utilizar este serviço do INSS?
Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, esse já é seu número de inscrição também para o INSS.
Pessoa que quer se inscrever no INSS para começar a contribuir; ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou, somente solicitar algum serviço.
EXTRA que chega até R$70 MIL para os clientes do INSS
Pedir o serviço
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Inscrever no INSS”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
- Se a inscrição é para uma pessoa que não é contribuinte, por exemplo, crianças ou procuradores, a solicitação deve ser feita pelo telefone 135.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos obrigatório
- Número do CPF;
- Número de um documento de identificação (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Telefone: 135
- Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
- Web: Site do Meu INSS
Procedimentos de atendimento
- Ligue para 135.
- Aplicativo móvel: Baixe o Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Assim, em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social. Assim em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.