Quando o assunto é maternidade, muitas mulheres tem dúvidas entre esses dois benefícios. Portanto, aqui no Agenda Notícia iremos mostrar a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade.
Confira o que é licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora brasileira que segue o regime CLT. Pode solicitá-la as mães que:
adotaram uma criança;
estão prestes a ter um filho(a);
ou acabaram de ter um filho(a).
Confira um pouco da história da licença-maternidade
A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.
Confira o que é salário-maternidade e o valor
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ou seja, o salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.
trabalhadoras rurais;
empregadas domésticas;
companheiro ou cônjuge da segurada, em caso de morte da mulher;
desempregadas;
MEIs, autônomas e facultativas com, pelo menos, dez meses de contribuição à Previdência Social;
trabalhadoras que tenham carteira assinada.
Já o valor do salário-maternidade vai depender da categoria como citado acima que a trabalhadora se encaixa:
trabalhadoras rurais — um salário mínimo vigente ou, caso seja contribuinte facultativa, será calculada uma média dos últimos 12 salários;
empregadas domésticas — valor do último salário de contribuição;
desempregadas, MEIs, autônomas e facultativas — será calculada uma média dos últimos 12 salários de contribuição e dividido por 12 (caso o valor resultante seja inferior ao de um salário mínimo, é automaticamente adequado ao correspondente de 1 salário mínimo vigente);
trabalhadoras que tenham carteira assinada — valor do salário que consta na carteira.
Exemplo:
Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.000, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250. Se a divisão for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional.
Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade
Portanto, de forma resumida é que a licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.