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Revisão da vida toda foi aprovada, e agora?

Revisão da vida toda foi aprovada, e agora?
Revisão da vida toda foi aprovada, e agora?

Antes de mais nada, o STF já confirmou que a Revisão da Vida Toda já foi aprovada, mas e agora? o que você deve fazer. Confira o post abaixo e saiba como proceder.

O STF considerou uma possível aplicação de regras mais vantajosas a revisão da aposentadoria de segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Este regime foi anterior a Lei 9.876/1999, criando o fator previdenciário além de alterar a forma da apuração de todos os salários de contribuição para efeitos do cálculo de cada benefício.

Entenda o que é Revisão da Vida Toda

A princípio, em 1999 instituíram uma lei que determina que todos os segurados que começassem a sua contribuição a partir de 20/11/1999, vão se aposentar se baseando nas 80% maiores contribuições a partir de 07/1994.

Fora isso, o INSS também aplica esta regra para segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999.

Com isso, todos segurados que ganhavam salários antes de entrar em vigor ao plano real foram prejudicados. Porque este período de contribuição não é considerado no cálculo para suas aposentadorias.

Dessa forma, várias ações surgiram no judiciário, pedindo a revisão de sua aposentadoria. Com os aposentados solicitando que seus benefícios sejam calculados de forma correta. Então, incluindo todos os períodos trabalhados, não só apenas aqueles a partir de 1994.

O que acontece com a aprovação da revisão?

De acordo com a determinação do STF:

“o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

Significando que se você trabalhou antes de 1994 e sua aposentadoria não considera este períodos, você pode solicitar esta revisão da vida toda.

Mas antes de realizar uma solicitação, vá a um advogado previdenciário para ele realizar o cálculo necessário. A fim de identificar se será vantajoso você realizar esta revisão ou não.

Isso acontece porque existe a possibilidade de caso você solicitar esta revisão e receber um valor menor em sua aposentadoria.