O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se tornou um benefício essencial para milhões de trabalhadores, que estão credenciados a recebe-lo, portanto, antecipar o seu recebimento, muitas vezes é uma boa opção.
Contudo, o Fundo de Garantia não é benéfico apenas para os trabalhadores, visto que, os valores do benefício ajudam a movimentar a economia do país.
Sendo assim, confira a seguir quais são as condições para que o trabalhador(a) possa antecipar o saque do seu Fundo de Garantia.
Benefício indispensável
Através do Fundo de Garantia, o trabalhador(a) tem acesso a inúmeras oportunidades financeiras, que vão desde a quitação da casa própria, a fazer investimentos ou sair de férias.
Entre os mais beneficiados com o FGTS, estão os trabalhadores que recebem os menores salários, entre um e dois salários mínimos.
Os recursos do Fundo de Garantia vêm do recolhimento mensal de um valor referente a 8% do salário do funcionário, pago pelo empregador ao INSS e depositado na conta do FGTS do funcionário(a).
Aliás, é importante destacar que desde 2019, os trabalhadores tem a opção de sacar uma parte do Fundo de Garantia pelo menos uma vez por ano.
Todavia, para ter direito ao benefício é preciso que o trabalhador esteja protegido pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, tenha carteira assinada.
Confira a seguir quais sãos as modalidades tradicionais de saque do FGTS.
Modalidade tradicionais de saque do FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966, durante o regime militar do então presidente Castelo Branco, pelo seu ministro do Planejamento, Roberto Campus e funciona como uma poupança que o trabalhador tem acesso ao saque dos valores apenas em determinadas situações, como por exemplo, a demissão sem justa causa.
Portanto, apesar dos valores do FGTS serem do trabalhador(a), existem condições para que ele tenha acesso ao dinheiro, a saber:
- Demissão sem justa causa;
- Encerramento de contrato por prazo determinado;
- Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do governo federal;
- Trabalho Avulso suspenso;
- Falecimento do titular;
- Quando o titular da conta vinculada atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o titular ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o titular ou seu dependente estiver com doença cancerígena;
- Quando o titular ou seu dependente estiver em estágio terminal, comprometido por doença grave;
- Permanência do titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com desligamento a partir de 14/07/1990;
- Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de um financiamento habitacional.
Posso antecipar o saque do meu Fundo de Garantia?
Apesar de tantas opções para sacar o benefício, em 2019 foi criada uma nova modalidade de saque do FGTS, o Saque-Aniversário.
Com a criação dessa modalidade, os trabalhadores passaram o poder sacar entre 5% e 50% do Fundo de Garantia uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Quem tem acima de R$ 20 mil na conta do Fundo de Garantia, pode antecipar R$ 4 mil ou mais. Isso porque, há uma parcela adicional de R$ 2,9 mil que se soma junto da alíquota de 5%.
Requisitos para antecipar o Fundo de Garantia
Agora chegou a hora de saber como antecipar o seu FGTS sem ter que passar por alguma doença, aposentaria ou mesmo chegar aos 70 anos.
Contudo, é fundamental analisar bem a necessidade de antecipar o seu Fundo de Garantia, pois existem taxas de juros que variam entre 1,29% e 1,99%.
Além disso, aderir a essa modalidade, impossibilita o trabalhador de ter acesso ao valor integral do seu FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Feita essa breve ressalva, a antecipação do FGTS é feita através da modalidade do Saque-Aniversário, a qual citamos anteriormente.
Os seguintes bancos oferecem a possibilidade do trabalhador(a) de antecipar o seu Fundo de Garantia através de empréstimos, que usam o próprio FGTS como garantia.
- Nubank;
- Next;
- Inter;
- Digio;
- PicPay;
- Neon; e
- C6 Bank.
Se você tiver prestando atenção, vai perceber que todas são bancos digitais
Ademais, tanto o PicPay como o Nubank, possuem taxas de juros entre 1,29% e 1,30%, por mês.