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R$1302 de Auxílio Saiba Como Fazer o PEDIDO

AUXÍLIO RECLUSÃO VEJA COMO RECEBER
AUXÍLIO RECLUSÃO VEJA COMO RECEBER

De fato, o auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes de pessoas presas. Entretanto, não são todos que têm esse direito. Logo, ele é pago somente em casos de detenção do provedor da casa, já que é um auxílio para pessoas de baixa renda.

Afinal, o valor do benefício para 2023 é de R$ 1.302, mesmo valor do salário mínimo. Recentemente se espalhou, uma notícia falsa , afirmando que o auxílio-reclusão teria sido reajustado para R$ 1.754,18, o que não é verdade.

Assim, esse foi o valor máximo de renda bruta estipulada para os dependentes do detento serem considerados como pessoas de baixa renda, ou seja, se a renda familiar ultrapassar a quantia, a família não poderá recebê-lo.

REGRAS do Auxílio-reclusão

Sobretudo, além do limite de renda familiar, como é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os dependentes terem direito de receber o auxílio-reclusão, o detento deve ter uma carência mínima de 24 meses de contribuição previdenciária.

Um segundo critério é que, enquanto segurado, o preso não pode receber outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria e abono de permanência em serviço.

Portanto, quanto aos dependentes, aqueles que recebem efetivamente o benefício precisam pertencer às classes com esse direito. Confira:

  • Classe 1: Cônjuge/companheiro e filhos (menores de 21 anos ou em condições especiais de qualquer idade);
  • Classe 2: Pais;
  • Classe 3 : Irmãos (menores de 21 anos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave com qualquer idade).

De forma hierárquica as classes são classificadas, isso quer dizer que a classe 1 sempre é a que tem preferência para receber o auxílio-reclusão. Se o detento não tem cônjuge e filhos, são os pais que recebem. Se não possui representantes de nenhuma das classes anteriores, os irmãos têm o direito.

Como fazer o pedido do auxílio-reclusão no INSS?

Então se você tem direito ao auxílio-reclusão, é preciso entrar com um processo para requerê-lo. Para isso, o dependente deve ir até uma agência do INSS portando os seguintes documentos:

  • Certidão judicial que atesta a prisão do segurado;
  • Documentos pessoais do dependente e do segurado preso;
  • Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias, por exemplo, carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, extrato do CNIS, carnês, etc;
  • Documentos do dependente que comprovem a situação com o detento.