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Quem recebeu o vale-gás 2022 vai continuar recebendo este ano?

Benefício do vale-gás vai ser pago em 2023 quando?
Quem vai receber vale-gás este ano?

O benefício é pago às famílias que estão cadastrada e recebem o Bolsa Família, mas a dívida é se quem recebeu o vale-gás 2022 vai continuar recebendo este ano?

Como aqui a pergunta do tema é referente também ao ano passado, 2022, o programa social ainda era Auxilio Brasil.

A última vez que os beneficiários, do agora Bolsa Família, receberam o vale-gás, foi no mês de dezembro de 2022.

O governo fez o repasse financeiro referente ao valor de 100% para a compra do gás de cozinha, do butijão de 13 kg.

Em geral, o governo libera a metade, 50% do preço cobrado nas principais capitais, para ajudar na compra do gás.

Mas para quem recebeu o vale-gás em dezembro de 2022 foi ótimo, R$ 112,00 para ter a tranquilidade de passar as festas de fim de ano sem receio do gás acabar, pois o valor depositado foi integral.

O depósito do vale-gás é bimestral, de modo que quem recebeu em dezembro, espera receber o benefício em fevereiro.

A troca de governo está deixando muitas pessoas atentas ao recebimento do vale-gás, por ser em 2023 uma nova era para os benefícios.

No entanto, ninguém precisa ter receio de não receber os benefícios.

O vale-gás vai continuar sendo pago a cada dois meses, e o melhor é que será no valor integral, quer dizer, 100%  referente a tabela do gás.

Novas regras para o Vale-Gás, quem vai receber?

O presidente Lula (PT), não apenas quer pagar o benefício, como pretende ampliar as condições do programa social.

Mas os beneficiários que recebem o vale-gás, precisam estar atentos a qualquer mudança nas regras para continuar recebendo.

Nem todas as famílias que recebem o vale-gás, nesse caso, precisam entrar em contato com o CRAS.

Mas de um modo geral, essas são as regras básicas para receber o vale-gás. Veja:

Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

  • Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 1.302);
  • Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter a família;
  • Pessoas que moram no mesmo domicílio domicílio e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da assistência social;
  • Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.