Todo trabalhador que atua em regime CLT, ao ser contratado, tem uma conta automaticamente aberta na Caixa, onde é depositado mensalmente pelo empregador o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). É possível sacar o FGTS em diversas ocasiões.
No entanto, será que é possível fazer o saque do FGTS quando se pede demissão? Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores e hoje vamos explicar sobre!
O que é FGTS?
Primeiramente é preciso entender do que se trata o FGTS. Ele é fundo em que o empregador faz depósitos mensais para amparar o trabalhador em determinadas situações, como é o caso da demissão sem justa causa.
Então, isso significa que ao ser demitido sem justa causa, o profissional tem o direito de fazer o saque integral do FGTS, podendo assim contar com o valor do fundo enquanto se restabelece novamente no mercado de trabalho.
Além disso, é possível sacar o FGTS também em caso de aposentadoria, onde novamente o trabalhador tem acesso ao valor total que está no fundo. Outras situações preveem também o saque ao FGTS.
Mas afinal, quem pede demissão pode sacar o FGTS?
A resposta é não! O trabalhador que pede demissão automaticamente perde o direito a fazer o saque do FGTS.
No entanto, existem situações em que é possível fazer esse resgate do fundo.
Por exemplo, se a situação trabalhista for desgastante e o trabalhador fizer um acordo com o empregador, por exemplo, se torna possível a realização desse saque.
Logo, de forma direta, se for comprovado que ambos querem romper o vínculo de trabalho, com uma demissão consensual, é possível sim ter direito ao valor que está depositado no fundo.
Então, neste caso específico, o trabalhador consegue sacar o FGTS no percentual de 80% e ainda pode receber a multa de 20%.
Todavia, somente se houver comprovação de que tanto o profissional quanto a empresa desejam pôr fim ao contrato. Caso contrário, não será possível movimentar o saldo do FGTS.
Quando é possível sacar o FGTS?
Existem várias situações em que se torna possível fazer o saque do FGTS. Dentre elas estão:
- Demissão sem justa causa;
- A aposentadoria;
- Saque extraordinário de até R$ 1 mil do fundo, que é permitido até o mês de dezembro;
- Saque-aniversário, ao optar por ele, o trabalhador abre mão do saque rescisão que acontece quando há demissão sem justa causa;
- Casos de doenças graves;
- Para a compra de um imóvel próprio;
- Caso de desastres naturais, como alagamentos, por exemplo.