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Quem Pede DEMISSÃO Perde o FGTS? Entenda

não posso sacar o FGTS EM casos de demissão?
não posso sacar o FGTS EM casos de demissão?

Em resumo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem o intuito de oferecer uma ajuda aos trabalhadores de carteira assinada que foram demitidos. Dessa forma, mensalmente, 8% do salário é direcionado para a conta do funcionário no fundo. 

Segundo as regras do FGTS, o dinheiro pertence ao cidadão, ainda que ele não possa sacar o valor a qualquer momento. Assim, o motivo mais conhecido para a liberação do dinheiro é a demissão sem justa causa, nessa situação, o trabalhador pode sacar todo o valor depositado no fundo.

Então mediante esses critérios, será que os trabalhadores que pediram demissão também têm direito a sacar o seu FGTS?

Em que situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

Claramente, as regras do FGTS permitem que o trabalhador tenha acesso aos recursos em situações determinadas. Sendo assim, o cidadão tem direito ao saque quando:

  • Necessita amortizar suas dívidas;
  • Vai comprar a casa própria;
  • Em casos de doença grave;
  • Durante uma calamidade pública;
  • Quando estiver a três anos consecutivos sem um emprego de carteira assinada;
  • O titular morrer (os herdeiros podem sacar);
  • Se aposentar;
  • O contrato de trabalho for rescindido por culpa recíproca ou força maior;
  • Escolher fazer o Saque-aniversário;
  • O trabalho avulso for suspenso por mais de 90 dias;
  • Tiver mais de 70 anos;
  • O contrato por prazo determinado acabou;
  • For demitido sem justa causa.

Dessa forma, quando o empregado decide pedir demissão, perde o direito ao saque do FGTS. Contudo, mesmo saindo por desejo próprio, o funcionário ainda tem alguns direitos a receber. 

Direitos para quem pede demissão

Como mencionamos anteriormente, uma vez que o trabalhador decide deixar um emprego, ele não tem direito a sacar o seu FGTS. Mas, ele tem o direito a receber os valores referentes até o seu último dia na empresa. Assim, a legislação brasileira determina que as empresas devem pagar:

  • Salário do mês proporcional aos dias trabalhados;
  • 13º proporcional aos meses de trabalho;
  • Férias proporcionais;
  • Salários, férias e horas extras vencidas.

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