no , , ,

Quem escolhe pelo Saque-Aniversário, tem direito ao Seguro-Desemprego? Entenda!

Saque-Aniversario x Seguro-Desemprego
Saque-Aniversario x Seguro-Desemprego

Criado em 2019, o saque-aniversário do FGTS foi uma forma que o então ministro da economia de governo passado, Paulo Guedes, encontrou para movimentar a economia, visto que o trabalhador passou a poder sacar parte do seu Fundo de Garantia, uma vez por ano.

Mas alguns trabalhadores estão com dúvidas sobre se eles continuam com direito ao seguro desemprego caso optem pelo saque-aniversário do FGTS.

Vamos então, esclarecer essa dúvida e entender melhor as regras que dão acesso aos recursos.

Portanto, a seguir vamos saber se o trabalhador(a) que opta pelo saque-aniversário, perde ou não, o direito ao seguro-desemprego.

Saque aniversário do FGTS

Como comentamos acima, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar, uma vez por ano, parte dos valores que estão depositados nas suas contas, ativas ou inativas, do FGTS.

Diferente do saque-rescisão, que pode ser sacado 100% do valor, no saque-aniversário, o trabalhador pode retirar no máximo 50% do valor.

Quem vai determinar a porcentagem que será possível retirar é o saldo disponível na contas.

Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:

  • Até R$ 500: 50%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% (+R$ 50);
  • De 1.000,01 até 5.000,00: 30% (+R$ 150);
  • De 5.000,01 até 10.000,00: 20% (+R$ 650);
  • De 10.000,01 até 15.000,00: 15% (+R$ 1.150);
  • De 15.000,01 até 20.000,00: 10% (+R$ 1.900);
  • Acima de 20.000: 5% (+R$ 2.900).

Além disso, também é possível usar o saldo do FGTS na compra da casa própria e até para situações de emergência, como doenças graves.

Saque-aniversário e o seguro-desemprego

Por fim, vamos ao que interessa: o trabalhador perde ou não o direito ao seguro-desemprego em casa de aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?

Porém, antes, é importante destacar que para ter direito ao FGTS, é preciso que o trabalhador já tenha trabalhado de carteira assinada.

Ter a carteira assinada, dá ao trabalhador vários direitos, entre eles estão o FGTS e também o seguro-desemprego, que são coisas distintas.

Por exemplo, quem opta pelo Saque-Aniversário do FGTS, não tem direito a sacar valores do Fundo quando é demitido sem justa causa. Visto que ele já sacou os valores antecipadamente.

Já o seguro-desemprego não tem nenhuma relação com o FGTS e é pago pelo governo federal.

Assim, quem opta pelo saque-aniversário, também tem direito ao seguro-desemprego.

Por fim, para mais notícias sobre saques do FGTS, clique aqui.