O saque-aniversário foi criado em 2019, junto com outras modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o que possibilitou que milhões de brasileiros/brasileiras pudessem ter acesso aos valores do seu Fundo de Garantia pelo menos uma vez ao ano.
A criação dessas novas modalidades de saque do FGTS, flexibilizaram os recursos do Fundo, visto que antes a única modalidade de saque que havia era o saque-rescisão.
Modalidade de saque que se aplica nos casos onde o trabalhador(a) é demitido sem justa causa.
No caso do saque-rescisão, o trabalhador(a) pode retirar até 100% do valor que está na conta do FGTS. Diferente do saque-aniversário, onde o trabalhador só pode retirar, no máximo, 50% do total.
Portanto, a seguir vamos saber se o trabalhador(a) que opta pelo saque-aniversário, perde ou não, o direito ao seguro-desemprego.
Modalidades de saques do FGTS
Como dissemos anteriormente, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar, uma vez por ano, parte dos valores que estão depositados nas suas contas, ativas ou inativas, do FGTS.
Além disso, o valor máximo que o trabalhador(a) pode sacar nessa modalidade é de 50% do total dessas contas.
Afinal, o FGTS é um importante instrumento de proteção social e suporte financeiro para os trabalhadores em caso de desemprego.
A porcentagem que fica disponível para o saque varia conforme o saldo disponível.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
- Até R$ 500: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% (+R$ 50);
- De 1.000,01 até 5.000,00: 30% (+R$ 150);
- De 5.000,01 até 10.000,00: 20% (+R$ 650);
- De 10.000,01 até 15.000,00: 15% (+R$ 1.150);
- De 15.000,01 até 20.000,00: 10% (+R$ 1.900);
- Acima de 20.000: 5% (+R$ 2.900).
Também é possível utilizar o saldo do FGTS para adquirir a casa própria ou até mesmo para situações de emergência, como doenças graves.
Saque-Aniversário e o direito ao seguro-desemprego
Por fim, vamos esclarecer a questão principal se o trabalhador perde ou não o direito ao seguro-desemprego em casa de aderir ao Saque-Aniversário do FGTS.
Porém, antes é importante destacar que para ter direito ao FGTS, o trabalhador tem que possuir carteira assinada.
Ter a carteira assinada, dá ao trabalhador vários direitos, entre eles estão o FGTS e também o seguro-desemprego, que são coisas distintas.
Por exemplo, quem opta pelo Saque-Aniversário do FGTS, não tem direito a sacar valores do Fundo em caso de demissão sem justa causa. Visto que ele já sacou os valores antecipadamente.
Já o seguro-desemprego não tem nenhuma relação com o FGTS e é pago pelo governo federal.
Assim, quem opta pelo saque-aniversário, também tem direito ao seguro-desemprego.
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