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Quem é estrangeiro pode ser MEI?

Quem e estrangeiro pode ser MEI
Quem e estrangeiro pode ser MEI

Uma das melhores formas para nós brasileiros e brasileiras começarmos um pequeno negócio ou formalizar um negócio que já existe é a pessoas se tornar Microempreendedor Individual (MEI).

Mas quem é estrangeiro, pode se formalizar e trabalhar no regime tributário do MEI? Caso sim, ele precisar residir no Brasil?

A saber, a resposta é sim! Quem é estrangeiro pode se cadastrar e assim, se formalizar MEI.

Segundo o Sebrae, nos últimos 10 anos houve um aumento de 30% no número de estrangeiros no Brasil.

Como fazer a formalização do MEI estrangeiro?

Então, para quem é estrangeiro, o processo de formalização do MEI é igual a de quem é brasileiro(a). Contudo, na hora do cadastro a pessoa deve escolher a categoria de estrangeiro.

Com o MEI formalizado, o estrangeiro passa os mesmos direitos que os brasileiros, e consequentemente os mesmos deveres.

A única contribuição obrigatória de quem é MEI é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conhecido como INSS do MEI. É a contribuição mensal e obrigatória do Microempreendedor Individual.

O DAS é um imposto referente que abrange tanto a área de serviços (ISS), como a de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O DAS corresponde a 5% sobre o salário-mínimo (R$ 60,60). Para quem desenvolve atividades de comércio e indústria há um acréscimo de R$ 1, mais R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.

Aliás, não é permitido ao MEI exercer profissões liberais ou regulamentadas. Por exemplo, médicos, advogados, dentistas, enfermeiros e arquitetos.

Dessa forma, o estrangeiro, assim como quem é brasileiro(a) pode exercer até mais de uma das mais de 400 atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Documentos exigidos para estrangeiros

 Existe uma documentação comum a todas as pessoas, independente da nacionalidade, que são:

  • Comprovantes da última declaração do IRPF,
  • Comprovante endereço comercial ou residencial
  • CPF. – No caso de estrangeiro é pedido também o número do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Contudo, as pessoas que não declaram imposto de renda ou não votam, precisam fazer uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF)

Logo após analise pela Receita Federal e aprovação do cadastro, a pessoa receberá um número pra sua formalização da sua condição de MEI.

Como abrir um MEI?

Em primeiro lugar, você deve consultar se o tipo de serviço prestado por você se encontrar entre as atividades oferecidas na CNAE, que é lista de serviços oferecidos ao MEI.

Logo após identificar em qual serviço você se encaixa, é só começar o cadastro através os seguintes passos:

1. Acesse o Portal Gov,br e crie uma conta com login e senha. Quem já tiver o cadastro, basta clicar em “Entrar”.

2. Após realizar o login, acesse o Portal do empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;

3. Em caso de dúvidas se a atividade que você exerce é está no cadastro do MEI, clique em “Quem pode ser MEI”;

4. Caso sua ocupação se enquadre, clique em “Formalize-se”;

5. Preencha todo o questionário.

Vantagens do MEI para estrangeiros

Como dito anteriormente, o estrangeiro que se torna MEI passa a ter os mesmos benefícios de quem é brasileiro, e também os mesmos deveres.

A saber, entre alguns benefícios estão descontos mais acessíveis, tanto no atacado quanto no varejo, linhas de créditos com empréstimos a juros mais baixos. Além disso, há  um simplificação dos impostos, que se limitam um único pagamento tributário mensal, o DAS.

Apesar do MEI ser isento do pagamento de IR, ele só será cobrado da pessoa física caso tenha excedido o limite de isenção.

Direitos e benefícios

Quem é MEI tem direito a todos os benefícios sociais e previdenciários que um trabalhador de carteira assinada tem, a saber:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Salário Maternidade;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio Reclusão;
  • Permissão para negociar com órgãos públicos;
  • Isenção de tributos federais;
  • Contratar um funcionário.

O MEI em direito a contratar um funcionário de carteira assinada, sendo responsável pelos tributos da seguridade social do funcionário.

Por fim, há uma proposta de lei que aumenta o limite que o MEI pode faturar por ano, que atualmente é de R$ 81 mil. Assim como de permitir que o MEI possa contratar até dois funcionários de carteira assinada.

Para saber sobre a nova lei, clique aqui