no ,

Quanto Tempo o Empregador Tem Para Pagar a Rescisão?

Quanto Tempo o Empregador Tem Para Pagar a Rescisão?
Quanto Tempo o Empregador Tem Para Pagar a Rescisão?

Conhecer os direitos e obrigações em um contrato de trabalho é fundamental para solucionar problemas e até prejuízos. Isso se torna ainda mais importante, pois geralmente envolve os salários dos funcionários. Portanto, devemos conhecer as regras e evitar acidentes no caminho, inclusive relacionados à rescisão de contrato.

Uma das dúvidas mais comuns nas disputas trabalhistas se faz relativa ao prazo máximo para as empresas pagarem as verbas rescisórias, relacionadas à rescisão de contrato. Infelizmente, muitos funcionários não têm nenhum suporte financeiro quando passam por demissão ou pedem a mesma. Porque muitos empregadores não cumprem o que está previsto na legislação.

Qual o prazo para o empregador pagar a rescisão do contrato?

Antes de tudo, é preciso lembrar que o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece prazo para o pagamento das verbas de rescisão em caso de demissão, cujo descumprimento pode trazer sérias consequências para o empregador.

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

6º- A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Mesmo com todas as informações disponíveis hoje, muitos trabalhadores perdem muito quando acabam demitidos. Isso, por sua vez, se deve em grande parte ao desconhecimento de seus direitos e ao valor real que deveriam receber de suas multas de demissão.

Em muitos casos, isso também acontece porque os empregadores não cumprem a lei. No entanto, como mencionado anteriormente, o não pagamento dos direitos trabalhistas traz diversas consequências para as empresas.

Além de pagar as multas previstas no artigo 477 da CLT, a empresa pode enfrentar processos trabalhistas no futuro. Por lei, os subsídios de trabalho têm natureza alimentar e, portanto, não pode ocorrer negligência a respeito.

Se um funcionário for demitido ou pedir demissão, o empregador deve pagar os direitos trabalhistas no prazo de 10 dias. Além disso, é preciso ressaltar que após a reforma trabalhista não há mais diferença no prazo de pagamento das modalidades de aviso prévio.

Antes disso, o aviso prévio e o pagamento deveriam ser feitos no primeiro dia útil após o término do contrato. Neste caso, o prazo de compensação é de 10 dias. No entanto, o pagamento passou a ser feito no prazo de 10 dias, independentemente do tipo de aviso prévio. Por fim, vale lembrar que essa contagem começa quando o contrato termina.