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Quais as Consequências Se o MEI Não Declarar Imposto de RENDA?

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Seguindo as regras tributárias do Brasil, os cidadãos que atendem aos critérios de renda precisam apresentar sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Logo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm essa obrigação. É necessário protocolar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o último dia de maio (31).

É importante destacar que, mesmo se a empresa não obteve receitas no ano anterior (como em 2022), ainda é obrigatório apresentar a declaração, sob pena de o MEI ter que pagar uma multa. Para entender melhor, leia o texto abaixo.

Quais são as obrigações do MEI?

Manter a regularidade do negócio é uma das obrigações essenciais do Microempreendedor Individual (MEI). Isso inclui a declaração do Imposto de Renda, que se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas de todas as categorias.

No caso do MEI, a declaração deve ser feita através do modelo exclusivo da Declaração Anual do Simples Nacional. O prazo para a entrega é um pouco mais extenso do que o prazo convencional, se estendendo até o dia 31 de maio. Assim, pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional, diferentemente do Imposto de Renda da Receita Federal.

Adicionalmente, é crucial que o microempreendedor individual verifique se sua declaração será baseada em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ou então em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil. Dessa forma, o MEI pode evitar problemas com o fisco e manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais.

Cabe Multa?

É fundamental que todo Microempreendedor Individual (MEI) faça a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) regularmente. Da mesma forma, como as pessoas físicas fazem a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se o MEI não apresentar a declaração, ele estará sujeito a uma multa que pode variar de R$ 50 a 20% do total dos tributos declarados, com limite de 2% ao mês.

Para evitar erros e problemas na aprovação do relatório, é fundamental que o MEI preste atenção aos detalhes ao declarar o DASN-SIMEI. Para fazer a declaração, basta acessar o site da Receita Federal, informar o CNPJ, selecionar o ano anterior, inserir o valor total de faturamento e os gastos relacionados às vendas, informar se houve empregados no ano e transmitir as informações. É importante guardar o recibo da declaração como comprovante.

Caso o MEI se enquadre em um dos dois perfis cadastrados anteriormente, é possível informar a empresa nos campos de “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” usando o código 32, além de fornecer o CNPJ e a razão social.

Além disso, é crucial que os lucros da empresa sejam declarados no Imposto de Renda, visto que a parte isenta dos lucros deve ser registrada na seção “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, enquanto os rendimentos tributáveis devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.