A prova de vida está entre os serviços mais solicitados do INSS, por isso é fundamental que haja agilidade nesse processo para que os segurados(a) da autarquia não fiquem, após anos de contribuição e muito suor, sem seu benefício justamente na hora que mais precisam.
O que muitos não sabem é que o formato utilizado pelo INSS para comprovar que o seu segurado ainda está vivo, a chamada prova de vida, se modernizou.
A partir dessa modernização, a prova de vida passou a ser feita, na maioria dos casos, através de cruzamento de dados.
Ou seja, nessas situações, não se faz mais necessária a presença do segurado(a) em uma agência do INSS ou da Caixa Econômica, para realização da prova de vida.
Portanto, se você quer saber como proceder para fazer a sua prova de vida e em quais casos a presença física se faz obrigatória, leia o texto a seguir.
Prova de vida do INSS: quando a presença é obrigatória?
De acordo com uma nova portaria publicada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mudanças foram promovidas nas regras da prova de vida da autarquia.
A partir de agora, ela será feita pelo cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Assim, o ato de votar nas eleições funciona como prova de vida para o INSS e exclui a necessidade da presença do segurado na agência.
Inicialmente, esse sistema deveria operar até 31 de dezembro, ou seja, último dia do ano. Porém, agora a ideia é que ele funcione também em 2024.
Portanto, quem precisa fazer a Prova de Vida e estava sem condições de comparecer de forma presencial, agora é a hora de garantir a manutenção do seu benefício.
No caso de quem já teve o benefício suspenso, é possível se informar como proceder através dos canais oficias do INSS, são eles:
– Aplicativo Meu INSS (sistema Android e iOS)
– Central de atendimento ao público, pelo número 135.
Outras formas que também servem como Prova de Vida são:
- Registros de vacinação por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Emissão de passaporte;
- Emissão da carteira de identidade;
- Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Comprovação presencial
Cabe destacar, que a Prova de Vida do INSS precisa ser feita todos os anos, seja através da presença física ou não do segurado(a).
Ademais, esse procedimento é necessário para quem recebe benefícios ativos de longa duração do INSS, por exemplo:
- Aposentadorias
- Benefícios por incapacidade
- Pensão por morte
Portanto, se você recebe algum desses benefícios do INSS, não perca essa oportunidade de comprovar que está vivo, sem ter que comparecer a uma agência.
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